A Justiça Federal decidiu, mais uma vez, suspender a instalação dos controversos “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), movido em março do ano passado, e mantém a proibição até que todos os processos judiciais sejam concluídos.
A medida foi determinada pelo juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que reverteu parcialmente uma decisão anterior que havia permitido a instalação dos medidores. A decisão original, concedida pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou o pedido da DPE-AM e da Defensoria Pública da União (DPU), proibindo a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC).
A DPE-AM argumenta que a instalação dos novos medidores prejudica os consumidores, uma vez que são instalados a uma altura de quatro metros, dificultando a fiscalização do consumo. Além disso, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM) encontrou irregularidades nos medidores do tipo SMC durante uma fiscalização.
O Ministério Público Federal (MPF) apoiou a suspensão, destacando a importância de garantir a transparência e a fiscalização adequada do consumo de energia pelos consumidores. Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), defensor Christiano Pinheiro, a concessionária Amazonas Energia está proibida de instalar os medidores até que todos os processos judiciais sejam concluídos.
A Defensoria Pública solicita, além da substituição dos medidores SMC por medidores convencionais, a anulação das faturas com irregularidades detectadas pelo Ipem-AM e a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.
A decisão da Justiça Federal representa uma vitória para os consumidores de Manaus, que continuam a lutar por um sistema de medição de energia mais justo e transparente. A suspensão dos “medidores aéreos” permanece em vigor até que o caso seja julgado em definitivo.


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