Foi transformada na Lei Ordinária nº 6.186/23, a proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que isenta o pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.
Conforme o parlamentar, a lei contribui com a cidadania e minimiza os transtornos para emissão de documentos pessoais. “Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados. Porém, entendemos que as pessoas que passam por esses problemas também merecem ter um olhar diferenciado, principalmente depois de superarem dificuldades provenientes de desastres naturais. Essa lei ajuda o cidadão no resgate da cidadania e na garantia de direitos”, afirmou.
De acordo com a lei poderão ser emitidos com isenção de cobrança a carteira nacional de habilitação; a certificação de registro e licenciamento de veículos; além da segunda via de documentos pessoais.
Desastres naturais
Entende-se por catástrofe natural fenômenos resultantes de ordem climático/meteorológica, geológica, biológica ou astronômica. Também podem se dar em decorrência da combinação de dois ou mais destes fatores.
Tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões ou tufões; deslizamentos ou escorregamento de terra, inundações, tempestades e tornados são exemplos de desastres naturais.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
“Paul McCartney completa 84 anos e relembra sucesso da turnê “Got Back” no Brasil”
”Ufam apresenta 42 trabalhos na 5ª Feira Amazonense de Matemática “
Governador Roberto Cidade assina concessões que viabilizam investimento de US$ 500 milhões da Petrobras em Urucu.
Procon Manaus registra alta no gás de 13 kg e queda no de 8 kg em junho.
” Roberto Cidade participa da ação Amazonas por Elas e reforça compromisso com a saúde da mulher”
Governador Roberto Cidade anuncia antecipação da primeira parcela do 13º salário para 23 e 24 de julho.