Procon-AM esclarece lista completa de itens proibidos e permitidos para material escolar em 2025

Procon-AM esclarece lista completa de itens proibidos e permitidos para material escolar em 2025

Com o início do ano letivo se aproximando, o Procon-AM detalhou os itens que podem ou não ser solicitados pelas escolas na lista de material escolar, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal nº 12.886/2013. Materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, são proibidos, e cobranças de taxas extras, como pré-matrículas, também são consideradas ilegais.

Itens proibidos na lista de material escolar

  1. Álcool líquido e em gel
  2. Algodão
  3. Argila
  4. Balde de praia
  5. Balões
  6. Bastão de cola quente
  7. Bolas de sopro
  8. Brinquedos (exceto em atividades específicas)
  9. Caneta hidrográfica permanente
  10. Caneta para lousa
  11. Canudinho
  12. Carimbo
  13. Cartolina em geral
  14. Cola em geral
  15. Copos, pratos e talheres descartáveis
  16. Cordão
  17. Creme dental (exceto para uso exclusivo do aluno)
  18. Pen drives e cartões de memória
  19. EVA
  20. Elastex
  21. Envelopes
  22. Esponja para pratos
  23. Estêncil a álcool e óleo
  24. Fantoche
  25. Feltro
  26. Fita dupla face
  27. Fita durex em geral
  28. Fitas decorativas
  29. Fitilhos
  30. Flanela
  31. Garrafa para água (exceto de uso pessoal)
  32. Gibis (exceto em atividades específicas)
  33. Giz branco e colorido
  34. Glitter
  35. Grampeador e grampos
  36. Isopor
  37. Jogos pedagógicos (exceto em atividades específicas)
  38. Jogos em geral (exceto em atividades específicas)
  39. Lenços descartáveis
  40. Lixa em geral
  41. Marcador para retroprojetor
  42. Massa de modelar
  43. Material de escritório sem uso individual
  44. Material de limpeza em geral
  45. Medicamentos
  46. Palito de churrasco
  47. Palito de dente
  48. Palito de picolé
  49. Papel em geral (exceto papel ofício limitado a uma resma por aluno)
  50. Papel higiênico
  51. Papel ofício colorido
  52. Pincel para quadro branco
  53. Pincel para pintura (exceto em atividades específicas)
  54. Plásticos para classificador
  55. Pregador de roupas
  56. Purpurina
  57. Sacos plásticos
  58. Tintas em geral
  59. TNT
  60. Trincha

Itens permitidos, desde que respeitem o limite de uso individual

  1. Algodão
  2. Brinquedos (máximo de uma unidade e com finalidade pedagógica)
  3. Caneta hidrocor
  4. CD-R
  5. Cordão
  6. Canudinhos
  7. Cola branca
  8. Cola colorida
  9. Cola glitter
  10. Cola isopor
  11. Emborrachados EVA
  12. Envelopes
  13. Fitas decorativas
  14. Fitilhos
  15. Folhas de cartolina (branca ou colorida)
  16. Folhas de isopor
  17. Gibis ou HQs (uma unidade com finalidade pedagógica)
  18. Glitter ou purpurina
  19. Lenços umedecidos
  20. Livro infantil
  21. Massa para modelar
  22. Pasta suspensa
  23. Papel A3
  24. Papel A4
  25. Papel ofício colorido
  26. Palito de picolé
  27. Pincéis para pintura
  28. TNT
  29. Tubos de tintas

Denúncias e reclamações

Pais e responsáveis podem denunciar práticas abusivas por meio do site do Procon-AM (www.procon.am.gov.br), da central de atendimento (0800 092 1512 ou 3215-4009) ou pelo e-mail [email protected].

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