Procon-AM encontra mais de 20 produtos impróprios para consumo em supermercado na zona leste de Manaus

Procon-AM encontra mais de 20 produtos impróprios para consumo em supermercado na zona leste de Manaus

Uma operação do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) resultou na apreensão e descarte de mais de 20 produtos impróprios para consumo em um supermercado localizado na zona leste de Manaus. A fiscalização ocorreu após uma denúncia via e-mail, que informava que o estabelecimento estaria misturando carnes em bom estado com carnes podres para comercialização.

Apesar de a denúncia inicial não ter sido confirmada, os fiscais encontraram diversas irregularidades no local, como produtos vencidos, sem identificação de origem e com embalagens danificadas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre os alimentos apreendidos estavam camarão cozido, pirarucu salgado, pão de alho, massa de pizza, presunto Sadia, bucho bovino e fraldinha congelada.

Denúncia foi crucial para a ação

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a colaboração da população é fundamental para que o órgão fiscalize possíveis irregularidades.
— Ações como essa garantem que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias colocadas pelos órgãos competentes, para garantir os direitos e a saúde dos consumidores — afirmou.

O chefe de fiscalização em exercício, Waldemar Belota, destacou que, mesmo sem confirmar a denúncia de mistura de carnes, a operação foi necessária para identificar outros problemas.
— Os fiscais encontraram produtos fora dos padrões exigidos pela lei. Alguns estavam sem informação de origem e fabricante, fora do prazo de validade e com embalagens amassadas. Isso infringe o artigo 8º e 18 do Código de Defesa do Consumidor — explicou Belota.

Supermercado será multado?

O estabelecimento autuado tem um prazo de 10 dias para apresentar defesa. Após esse período, será analisada a aplicação de multa, considerando a gravidade das irregularidades e se o supermercado é reincidente em infrações.

O que diz a lei?

A conduta do supermercado infringe dois artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Artigo 8º: Estabelece que produtos colocados no mercado não devem oferecer riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
  • Artigo 18: Determina que fornecedores são responsáveis por vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.

Como denunciar?

O Procon-AM disponibiliza diversos canais para reclamações e denúncias:

A população pode contribuir diretamente com a fiscalização, denunciando irregularidades que coloquem em risco a saúde pública.

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(Foto de capa: João Pedro/Procon-AM)

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