A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha de iniciar greve contra a “operação sem cobradores” nesta terça-feira (11) e nos dias seguintes. Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a multa de R$ 50 mil por hora de paralisação.
A decisão, assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade na atividade, considerando que as negociações entre os envolvidos estão em mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), com nova rodada prevista para o dia 24 deste mês.
Na decisão, o desembargador considerou que, mesmo que o direito à greve seja garantido, é necessário se frustrar toda tentativa de negociação pacífica entre os envolvidos. Ele entende que isso não ocorreu ainda, justificando a decisão de considerar a greve abusiva, além de destacar o serviço como essencial para a população de Manaus.
O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, na medida em que dificulta a locomoção necessária a inúmeras atividades urbanas”, afirmou.
A decisão autoriza, ainda, as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, declarada ilegal. Também proibir quaisquer manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.
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