O prazo para regularizar a situação dos eleitores que não justificaram a ausência às urnas nos últimos três turnos encerrou-se em 19 de maio. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 72,7 mil eleitores no estado deixaram de regularizar sua situação dentro do prazo e, como consequência, tiveram seus títulos cancelados. O cancelamento do título implica a suspensão de uma série de direitos, como o de votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, entre outros.
No entanto, esses eleitores ainda têm a chance de regularizar sua situação de duas formas. Na capital, o atendimento presencial deve ser agendado por meio do site (www.tre-am.jus.br), com comparecimento à sede do cartório eleitoral no dia e horário escolhidos. Durante o atendimento, será necessário quitar as multas decorrentes das ausências às urnas, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. Já os eleitores do interior podem procurar diretamente o cartório eleitoral de sua cidade, sem necessidade de agendamento.
Outra forma de regularizar a situação é por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE (www.tse.jus.br). No entanto, o acesso a esse serviço só está disponível para eleitores que já possuem a biometria cadastrada. Nos dois casos citados, após o pagamento da multa, o cidadão poderá solicitar a revisão dos dados ou a transferência do domicílio eleitoral, se for o caso.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no site do TSE, no Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).
Vale ressaltar que o cancelamento do título de eleitor não se aplica aos cidadãos que têm direito ao voto facultativo, como maiores de 70 anos, menores de 18, pessoas não alfabetizadas e eleitores com deficiência que comprovem dificuldade extrema para exercer o voto.
A Central de Atendimento ao Eleitor (CATE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h.
(Fotos: Júnior Souza/ TRE-AM)
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