Professores da rede pública passam a poder acumular cargos públicos sem restrição de função

Professores da rede pública passam a poder acumular cargos públicos sem restrição de função

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (19), a Emenda Constitucional 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal para permitir que professores da educação pública brasileira possam acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. A mudança tem aplicação imediata e foi formalizada durante sessão solene no Congresso.

Antes da alteração, a legislação permitia o acúmulo de cargos públicos apenas em funções técnicas ou científicas, o que gerava questionamentos e insegurança jurídica. Muitos docentes, ao assumirem novos cargos por meio de concurso público, eram obrigados a deixar a sala de aula ou enfrentavam processos judiciais por acúmulo indevido de função.

A nova regra foi comemorada por representantes do Legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a medida corrige uma distorção histórica e fortalece a valorização do magistério. “Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”, declarou durante a solenidade.

Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a promulgação reconhece a relevância dos profissionais da educação. Para ele, a possibilidade de acúmulo é uma medida concreta de valorização do trabalho docente, especialmente em um cenário de desafios salariais e de estrutura nas escolas públicas.

Com a nova emenda, professores concursados poderão, por exemplo, manter sua atividade docente e, simultaneamente, exercer outro cargo público em áreas distintas, desde que os horários sejam compatíveis. A mudança visa ampliar as oportunidades de atuação profissional e garantir mais estabilidade para a categoria.

(FOTO: Divulgação/TV Brasil)

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