Em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 738/2025, de autoria do presidente da Casa Legislativa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), acrescenta dois novos incisos à Lei nº 5.341/2020, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes, garantindo dispositivos médicos às crianças, adolescentes e pessoas com deficiência (PcDs) com diabetes tipo 1. A medida amplia ainda mais os direitos das pessoas com diabetes no Estado.
Pela matéria legislativa, Roberto Cidade quer que seja garantido de forma gratuita o fornecimento de bombas de insulina para pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1 e de sensores de glicose do tipo flash para crianças, adolescentes e PcDs.
“São mais de 100 mil pessoas com diabetes no nosso estado, conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde. E nesse contingente, há amazonenses hipossuficientes que dependem de tecnologias modernas para o controle mais eficiente da doença. Deixo claro que ao ser inclusa a previsão legal do fornecimento de bombas de insulina e de sensores flash de glicose no Estatuto do Portador de Diabetes, o Estado do Amazonas dá um passo importante em favor da dignidade, da equidade e da sustentabilidade do sistema de saúde, garantindo às pessoas com diabetes acesso a um tratamento eficaz, seguro e menos invasivo”, esclareceu o deputado.
Saiba mais
A bomba de insulina é um dispositivo de alta precisão que libera continuamente pequenas doses de insulina, substituindo as múltiplas injeções diárias e reduzindo os riscos de hipoglicemia grave. Já os sensores flash de glicose permitem o monitoramento em tempo real dos níveis de açúcar no sangue, sem a necessidade de picadas nos dedos, facilitando o controle da doença, especialmente no ambiente escolar e no cotidiano de pessoas com deficiência.
A Prefeitura de Manaus informou em novembro do ano passado de 2025 que mais de 135 mil pessoas com diabetes são acompanhadas pelas equipes de saúde do município.
(Foto: Herick Pereira)
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