Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas. Proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a medida que visa proteger o espaço público de possíveis intervenções intempestivas foi sancionada como a Lei nº 6.715, em 4 de janeiro deste ano.Ao ser transformado em Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, o Complexo da Ponta Negra passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído. De acordo com a Lei recém-sancionada, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil.“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas de Manaus. Reflete a identidade da cidade e não pode ficar sujeita a qualquer tipo de intervenção sem prévio estudo técnico. Quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser amplamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil. O Complexo da Ponta Negra representa não somente a história da cidade de Manaus, como também as belezas naturais do nosso Estado”, declarou o deputado presidente.
Patrimônio Material, Histórico e CulturalPatrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.Podem-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído, ou ter alteradas suas características originais.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Roberto Cidade cobra explicação da Eletrobras após empresa ameaçar moradores da Vila de Balbina com perda das moradias
Sebastião Jr agita a programação bovina com feijoada
Agora tem McDonald’s na Cidade Nova
Vem aí o Festival Zero 92: música, arte e identidade cultural amazonense em destaque
Sábado é dia de rodízio de peixe com feijoada em restaurante de Manaus
Com apoio do Governo do Amazonas, pesquisa mostra potencial biotecnológico da folha de pau-de-balsa como substituto do mercúrio na mineração