A Lei nº 6.806/2024, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que amplia a proteção às mulheres, já está em vigor. Esta legislação garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante consultas médicas, exames e outros procedimentos clínicos em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.
De acordo com a nova lei, as mulheres têm o direito de escolher um acompanhante de sua preferência para acompanhá-las em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados no Amazonas. O pedido de acompanhamento pode ser feito verbalmente ou por escrito pela beneficiária, devendo ser registrado pelo setor responsável da unidade de saúde.
“Nossa lei busca ser mais um instrumento de proteção à mulher, prevenindo violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, é comum ouvirmos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Esta lei complementa as existentes, aumentando a segurança das mulheres”, afirmou o deputado.
Os estabelecimentos de saúde são obrigados a divulgar o direito previsto na lei através de cartazes em locais visíveis e de fácil acesso ou por outros meios de comunicação. A escolha do acompanhante é de responsabilidade do paciente, e a solicitação deve ser registrada pelo setor apropriado da unidade de saúde.
Multa em Caso de Descumprimento
Em caso de descumprimento, os servidores públicos envolvidos responderão a processos administrativos, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Nos estabelecimentos privados, a pena prevista é uma multa, variando entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, que também é responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.
A lei também visa proteger os estabelecimentos hospitalares, considerando que a ocorrência de casos de violência sexual pode prejudicar a reputação das unidades de saúde, afetando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e profissionais.


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