A prática esportiva contribui com a longevidade e com a melhor qualidade de vida, conforme especialistas e o senso comum. Diante disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), chama atenção para as leis de sua autoria que tratam sobre o tema.
“Gosto e incentivo o esporte, a prática esportiva. Entendo que isso é importante para uma melhor qualidade de vida, por isso também investimos em diversos espaços da Assembleia Legislativa para que os nossos servidores possam realizar suas práticas desportivas e se sintam mais motivados a realizar suas atividades, a ter também mais qualidade no dia a dia. Na nossa gestão, modernizamos a academia, inauguramos o Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico Mestre Osvaldo Alves de Albuquerque e instalamos uma academia ao ar livre. Sem contar com as atividades de fisioterapia, que também auxiliam no melhor condicionamento físico dos servidores”, afirmou o deputado presidente.
No Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico Mestre Osvaldo Alves de Albuquerque, os servidores, associações esportivas, grupos de atletas e a comunidade em geral têm acesso a quadra de futsal, vôlei e piscina coberta, além de academia ao ar livre.
Leis de autoria de Cidade
Entusiasta do esporte, Cidade é autor das Leis nº 6.442/2023, que reconhece o caráter educacional e formativo do jiu-jítsu; da nº 5.096/2020, que reconhece o Beach Tennis como modalidade esportiva e a nº 5.469/2021, que reconhece a capoeira como modalidade esportiva.
O deputado também é autor da Lei nº 6.833/2024, que reconhece a pesca esportiva como modalidade esportiva.
A Lei nº 6.442/2023, que reconhece o caráter educacional e formativo do jiu-jítsu, faculta à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) a inclusão do ensino do jiu-jítsu como atividade contínua na rede pública estadual de ensino, podendo ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos alunos.
Segurança para crianças e adolescentes
Cidade também é autor da Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas. Conforme a Lei, os clubes formadores e academias esportivas devem elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que será registrado junto aos órgãos fornecedores de alvarás de funcionamento e estará disponível em suas dependências.
“A implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual em clubes e academias é uma questão urgente. Nossa Lei é um reforço às Leis Pelé e Joanna Maranhão, que também têm o propósito de inibir esses crimes. Esses dispositivos legais são fundamentais para garantir a proteção das crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e para punir aqueles que cometem abuso e violência sexual. Em nível estadual, o dispositivo favorece a fiscalização, as denúncias e, consequentemente, as punições”, afirmou.
De acordo com a proposta, o protocolo deve conter diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil; procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil; política de comunicação e denúncia de abusos e assédios infantis; treinamento e capacitação dos profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva.
Além disso, os clubes formadores e academias deverão exigir que todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de antecedentes criminais, anualmente. Os clubes formadores e academias esportivas deverão manter uma ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes.
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