O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. O calendário será observado por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, exceto para serviços essenciais que não podem ser interrompidos.
A portaria também prevê que feriados estaduais e municipais, incluindo datas de fundação de municípios, devem ser respeitados pelos órgãos federais nas respectivas localidades.
Feriados prolongados e emendas em 2025
O calendário conta com 10 feriados nacionais e oito pontos facultativos. Entre as datas destacadas para folgas prolongadas estão:
- Paixão de Cristo (18 de abril, sexta-feira) e Tiradentes (21 de abril, segunda-feira), que formam um feriadão.
- Dia do Trabalhador (1º de maio, quinta-feira), Dia da Consciência Negra (20 de novembro, quinta-feira) e Natal (25 de dezembro, quinta-feira), que podem ser emendados com o final de semana.
Além disso, o ponto facultativo do Carnaval, de 3 a 5 de março, pode gerar mais uma oportunidade de descanso para quem puder aproveitá-lo.
Por outro lado, algumas datas importantes caem em finais de semana, como o 7 de setembro (domingo), 12 de outubro (domingo), 2 de novembro (domingo) e 15 de novembro (sábado).
Calendário completo de feriados e pontos facultativos
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado)
- 3 e 4 de março: Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
- 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado)
- 21 de abril: Tiradentes (feriado)
- 1º de maio: Dia do Trabalhador (feriado)
- 19 e 20 de junho: Corpus Christi e ponto facultativo
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado)
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado)
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público, comemorado no dia 27 (ponto facultativo)
- 2 de novembro: Finados (feriado)
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado)
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (feriado)
- 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
- 25 de dezembro: Natal (feriado)
- 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h).
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(Foto de capa: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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