O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou neste sábado (03/05), durante o plantão ministerial, com uma Ação Cautelar Inominada junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante na última quinta-feira (1º) por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre 30 — armamento de uso restrito e alto poder destrutivo.
A ação, protocolizada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ressalta a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública, destacando que o arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.
Paralelamente, o MP também ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz de 1º grau que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação do Rese, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.
Nos dois recursos, o MPAM argumenta que a liberdade concedida representa um grave risco à ordem pública, considerando o tipo de armamento envolvido é, frequentemente, utilizado por organizações criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria sustenta que a conduta revela periculosidade concreta e sugere possível envolvimento do policial com o tráfico ilegal de armas.
“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.
O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.
Em ambos os pedidos, o MP requer a decretação da prisão preventiva, alertando que a manutenção do policial em liberdade pode facilitar a reiteração delitiva, comprometer futuras investigações e enfraquecer o enfrentamento ao crime organizado.
(Texto: Poliany Rodrigues. Foto: Divulgação)
➡️Mais notícias sobre Segurança, você encontra aqui.
📲Acompanhe o Igarapé News nas redes sociais.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Isabelle Nogueira esgota livro infantil sobre a Amazônia em menos de 1 hora na Bienal do Rio 2025
Caprichoso celebra último Ensaio Show da Temporada 2025
Guindastes chegam a Parintins e marcam início da montagem do espetáculo do Boi Caprichoso
Roberto Cidade recebe título de Cidadão de Borba, reforça laços com o município e acompanha entregas do Governo do Estado
Dia do Turista: Amazonas recebeu mais de 132 mil visitantes no primeiro quadrimestre de 2025
Urnas funerárias milenares são descobertas no Amazonas e revelam práticas indígenas ancestrais