MPAM estabelece regras para garantir segurança de crianças e adolescentes durante o Festival de Parintins

MPAM estabelece regras para garantir segurança de crianças e adolescentes durante o Festival de Parintins

Com o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante as festividades culturais — especialmente o vindouro Festival Folclórico de Parintins, de 27 a 29 de junho —, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, tornou pública a Portaria nº 03/2025, expedida pela 2ª Vara local. O documento estabelece regras fundamentais para garantir a segurança infantojuvenil em eventos realizados no município.

Entre os principais pontos da portaria, está a proibição do ingresso de crianças com menos de 10 anos nas “galeras” do Bumbódromo. Crianças e adolescentes menores de 14 anos só poderão participar do evento com pulseira ou crachá de identificação, contendo informações de contato para emergências. Já os adolescentes de 14 a 18 anos que estiverem desacompanhados dos pais devem portar autorização escrita com firma reconhecida em cartório.

A portaria também estabelece limites de horário conforme as seguintes faixas etárias:

  • Crianças até 12 anos: das 6h às 21h
  • Adolescentes de 12 a 14 anos: das 6h às 22h
  • Adolescentes de 14 a 16 anos: das 6h às 23h
  • Adolescentes de 16 a 18 anos: das 6h à meia-noite

Para apresentações artísticas, a norma é ainda mais rigorosa. Crianças com menos de 6 anos estão proibidas de participar do festival oficial. As de 6 a 10 anos só poderão atuar se estiverem acompanhadas dos pais e estão impedidas de participar de alegorias. Já crianças e adolescentes de 10 a 16 anos precisarão de autorização judicial prévia para se apresentar.

Por razões de segurança, é terminantemente proibido o uso de objetos perfurocortantes e fogos de artifício por pessoas com menos de 18 anos, salvo com autorização judicial. As fantasias devem preservar o decoro e a moral pública, e é vedada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.

Organizadores

A portaria também traz orientações claras aos organizadores de eventos, que têm a responsabilidade de solicitar alvará judicial com antecedência mínima de cinco dias, contratar segurança adequada ao porte do evento, afixar placas informativas sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores e manter toda a documentação à disposição da fiscalização.

O descumprimento das normas pode acarretar multas de três a 20 salários mínimos e até o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Orientação do MP

O MPAM reforça que está à disposição para orientar pais, responsáveis e organizadores durante o período festivo. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede das Promotorias de Parintins, localizada na Estrada Macurany, bairro João Novo. Durante o festival, haverá atendimento em regime de plantão.

O promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, titular da 2ª PJ, destacou que o objetivo da portaria não é impedir a participação de crianças e adolescentes, mas assegurar que essa vivência ocorra de forma segura, digna e respeitosa. “O Festival Folclórico de Parintins é um patrimônio cultural que deve ser celebrado por todas as gerações, com responsabilidade e proteção à infância e juventude”, declarou.

(Texto: Poliany Rodrigues. Foto: Mauro Neto/Secom)

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