No Dia Nacional da Educação Inclusiva, deputada Joana Darc destaca seu trabalho pela inclusão de PcDs nas escolas do Amazonas

No Dia Nacional da Educação Inclusiva, deputada Joana Darc destaca seu trabalho pela inclusão de PcDs nas escolas do Amazonas

A deputada estadual Joana Darc (UB) destacou seu trabalho voltado à inclusão de pessoas com deficiência (PcD) nas escolas do Amazonas, por meio das redes sociais, nesta segunda-feira (14/4), data em que é comemorado o Dia Nacional da Educação Inclusiva. A parlamentar é autora de diversas leis, sobre este tema, que estão em vigor no Estado.

A educação inclusiva é um modelo de ensino que visa à integração de todos os alunos nas escolas regulares, respeitando as suas diferenças e particularidades. Para Darc, o direito de ensino precisa ser garantido para haver respeito e dignidade nos estudos dos PCDs no Amazonas.

“A inclusão na educação é um dever de todos enquanto sociedade. Precisamos garantir a dignidade e o direito ao ensino às pessoas com deficiência nas unidades de ensino do Amazonas, seja privado ou pública, porque é questão de respeitar. Isso é uma causa do meu mandato e lutarei até o fim por melhorias”, declarou.

Segundo especialistas, para implementar a educação inclusiva, é preciso adaptar os espaços físicos da escola, como rampas para pessoas que usam cadeira de rodas, por exemplo. Além disso, é necessária a capacitação de professores e demais profissionais da educação, desenvolver um planejamento e projeto pedagógico específico e promover a aceitação, compreensão e atenção às diferenças dos alunos.

Tramitando na Aleam

A deputada Joana Darc é autora do Projeto de Lei (PL) nº 281/2025, que inclui o ensino da “língua brasileira de sinais – Libras” como conteúdo transversal no currículo escolar das escolas públicas, para trazer oportunidades para os alunos surdos, garantindo-lhes acesso à educação em igualdade de condições com os demais estudantes.

“A aprendizagem da Libras por parte dos alunos ouvintes possibilita uma maior integração e comunicação entre surdos e ouvintes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com as diferenças”, justificou.

Do mesmo modo, o PL nº 521/2021, também de autoria da parlamentar, obriga os estabelecimentos de ensino públicos, no Amazonas, a manter programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados para o atendimento de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Leis em vigor

Estabelecida este ano, a Lei nº 7.306, de 8 de janeiro de 2025, de autoria de Darc, institui o Índice Estadual de Educação Inclusiva – IEEI, no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas. A unidade de medida de análise qualitativa, dada a cada recurso de acessibilidade e inclusão separadamente, deverá ser pública, de modo claro e simples, nos portais de informação do Governo do Estado, em breve.

Joana também é autora da Lei nº 7.111, de 3 de outubro de 2024, que estabelece a Política Estadual de Educação para Pessoas com Deficiência nas Instituições Públicas de Ensino Superior Estadual do Amazonas, para promover a inclusão social, permanência e acessibilidade à vida acadêmica, profissional e social de PCDs, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação que exijam atendimento educacional especializado.

Por sua vez, a Lei n.º 7.111, de 3 de outubro de 2023, autoriza a adoção do Sistema de Inclusão Escolar “ABA” – Applied Behavior Analysis – ABA (Análise do Comportamento Aplicada, em tradução livre), para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública do Estado. Joana defende o método de aplicação nas escolas.

“Dentro do Espectro Autista, cada criança é única e tem que ser atendida de acordo com a sua especificidade, e esse projeto traz um método que trabalha para o desenvolvimento funcional e a qualidade de vida das crianças e adolescentes”, disse.

O Poder Executivo é o responsável por avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal nos municípios do Estado do Amazonas para iniciar gradativamente a inclusão no sistema escolar da terapia ABA, instituída por esta Lei.

(Foto: Assessoria de Comunicação)

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