No Amazonas, mais de 75 mil eleitores não estão em dia com a Justiça Eleitoral e têm até 19 de maio deste ano para regularizar a situação. Segundo a determinação legal, o eleitor que não votou, nem justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, pode ter o título cancelado.
A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, ou seja, no Autoatendimento Eleitoral (portais do TSE e dos TREs); no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, de forma presencial.
Para regularizar, o eleitor deve agendar no site (www.tre-am.jus.br), na opção “Atendimento presencial” e comparecer no dia e horário escolhidos.
O coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) do TRE-AM, Efraim Felix, alerta os eleitores para que regularizem sua situação. “São mais de 75 mil pessoas precisando regularizar sua situação. É a hora de verificar se você está entre elas e tomar as providências necessárias”, reitera Efraim.
“Estar em dia com a Justiça Eleitoral não é apenas uma obrigação, mas também um direito que garante a participação ativa na democracia”, destaca o coordenador.
A situação eleitoral regularizada é um um dos requisitos legais para se inscrever e participar de concursos públicos, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais, participar de concorrências públicas, emitir documentos, como passaporte, carteira de identidade e CPF, entre outros.
Cate Responde
Para reforçar a importância da regularização do título de eleitor, o TRE-AM iniciou a campanha Cate Responde, no Instagram @treamazonas, no qual esta e outras dúvidas serão esclarecidas.
Durante 30 dias, o Cate Responde irá trazer um conteúdo sobre o tema, no formato de perguntas e respostas de linguagem simplificada. O canal de comunicação, idealizado a partir de uma demanda crescente de eleitores, terá como porta-voz o coordenador da seção, Efraim Felix. Dúvidas e sugestões também podem ser inseridas nos comentários.
(Fotos: Júnior Souza/TRE-AM)
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