Proposta de Roberto Cidade que reforça segurança em grandes festivais culturais pode começar a vigorar no 57º Festival Folclórico de Parintins

Proposta apresentada com o propósito de garantir a segurança de brincantes e do público em geral durante a realização de eventos folclóricos no Amazonas, o Projeto de Lei nº 834/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), pode entrar em vigência já durante o 57º Festival Folclórico de Parintins.

O PL institui a obrigatoriedade que seja constituída uma Comissão de Segurança para avaliar alegorias, tripés, guindastes e equipamentos correlatos a serem utilizados pelas agremiações durante a realização dos grandes eventos culturais.

“Infelizmente, em anos anteriores, tivemos ocorrências graves durante a realização de grandes eventos culturais no Amazonas e nosso PL chega com o objetivo de fortalecer uma fiscalização que já ocorre, mas que precisa ser reforçada. Conto com a sensibilidade dos meus pares na Aleam e do governador Wilson Lima para que a medida seja adotada no Festival Folclórico de Parintins, a maior representação cultural do nosso Estado. Isso é importante tanto para quem faz o Festival, quanto para os artistas, como para o público que participa desse grande espetáculo”, defendeu o deputado presidente.

A Comissão de Segurança instituída deve ser composta por um representante da direção do festival folclórico; do Conselho Regional de Engenharia ou Engenheiro filiado ao CREA-AM; um representante do Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar; da Secretaria de Cultura local ou Estadual; e de uma Liga ou Associação que represente as agremiações participantes.

Durante a vistoria presencial e emissão de autorização da Comissão de Segurança, serão avaliados os seguintes itens: falhas mecânicas nos equipamentos; risco de incêndio e curto-circuito; instabilidade e danos estruturais; reaproveitamento indevido de materiais; ausência de equipamentos de proteção; quaisquer outros defeitos que possam resultar em morte ou lesão corporal dos membros das agremiações participantes.

Por fim, o parágrafo único estabelece que “é indispensável a emissão de documento autorizativo pela Comissão de Segurança para que as agremiações utilizem as alegorias, tripés, guindastes e equipamentos correlatos em suas apresentações”.

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