O aumento crescente das ocorrências de crimes cibernéticos no estado do Amazonas motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a apresentar o Projeto de Lei nº 342/2025, que estabelece normativas quanto à obrigatoriedade de notificação das autoridades policiais a respeito do uso de números de telefone, dados e perfis utilizados para aplicar golpes e difundir fraudes.
“Infelizmente, a internet é terreno fértil para boas e para más práticas. Nosso PL chega com o objetivo de combater as más práticas e ampliar a proteção já existente no ambiente virtual. Mais do que ampliar a proteção, queremos contribuir para que o ambiente virtual seja cada vez mais saudável. Nossa iniciativa pretende acelerar a identificação e responsabilização dos autores, bem como proteger os cidadãos de novas investidas criminosas”, falou o parlamentar.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM) indicam que, entre janeiro e agosto de 2024, foram registrados 7.254 crimes cibernéticos, representando um aumento de 53,9% em relação ao mesmo período de 2023, contabilizando 4.712 casos. Entre os crimes mais recorrentes está o estelionato digital, que inclui golpes financeiros aplicados pela internet, com um crescimento de 57,4% no período analisado, passando de 2.358 registros em 2023 para 3.713 em 2024.
Conforme o PL de Cidade, ficam obrigadas a notificar as autoridades policiais competentes as operadoras de telefonia fixa e móvel; instituições financeiras e fintechs; provedores de redes sociais e de serviços de mensagens instantâneas; empresas que atuem com intermediação de pagamentos online; outras plataformas digitais que, no exercício de suas atividades, identifiquem ou recebam denúncias fundamentadas sobre tentativas ou ocorrências de fraudes e golpes envolvendo usuários.
A notificação deverá conter, sempre que possível, o número de telefone, e-mail, endereço IP, ou outro dado utilizado na prática do golpe ou fraude; a descrição do fato ocorrido, com data e hora aproximada; indícios ou evidências que motivaram a notificação; informações sobre a localização ou origem do golpe, se disponíveis.
A notificação deverá ser encaminhada à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou à autoridade policial competente no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da denúncia ou identificação da fraude. A comunicação às autoridades não exime as empresas da responsabilidade de adotar medidas imediatas para suspender, bloquear ou desativar os perfis, números ou contas utilizadas na prática criminosa.
Conforme a SSP/AM, os casos de invasão de dispositivos informáticos aumentaram 12,4%, evidenciando a sofisticação e diversidade das ameaças cibernéticas enfrentadas pela população amazonense. A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) da Polícia Civil do Amazonas tem registrado uma variedade de golpes virtuais, como fraudes no WhatsApp, phishing, falsos leilões, perfis falsos em redes sociais, além de golpes relacionados a criptomoedas, falsas centrais de atendimento e falsos advogados.
(Foto – Rodrigo Brelaz)
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