O setor de indústria e comércio possui enorme importância para a sociedade, pois contribui para a expansão dos municípios, formação de grandes centros comerciais e desenvolvimento da economia, além de gerar mais empregos e, por consequência, permitir o aumento do poder de compra dos consumidores. Com esse entendimento, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no ano de 2023, atuou para produzir legislação que fortalecesse e desenvolvesse esse setor econômico.
A Lei nº 6.434/2023, do deputado Adjuto Afonso (UB), estabeleceu diretrizes para a viabilização de tecnologias de conectividade digital em favor da chegada de tecnologias de quinta geração (5G), para a economia digital da indústria 4.0, comércio e serviço no Amazonas. “É dever desta Casa cooperar com a promoção da economia digital em benefício do desenvolvimento tecnológico do Estado, com o olhar atento às evoluções das alternativas que supram deficiências regionais”, afirma o deputado, destacando que o advento da indústria 4.0 já se instalou no Polo Industrial de Manaus (PIM), e demanda urgência de adequação de infraestrutura.
A agroindústria também recebeu atenção, e, de autoria, do presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB), subscrita pelos deputados Cristiano D’Angelo (MDB), Thiago Abrahim (UB), Joana Darc (UB) e Débora Menezes (PL); a Lei nº 6.659/2023 autorizou a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias. O objetivo da lei é promover a criação de novos empreendimentos no setor; a regularização de agroindústrias informais e a competitividade agroindustrial no Estado.
“A estruturação dessa política busca trazer com mais clareza os princípios e instrumentos, com planos e programas conforme as necessidades e particularidades dos diferentes tipos de agroindústrias, com participação das gestões municipais, estadual e setor privado do nosso Estado” aponta Cidade, explicando que a política contribui para a fixação dos produtores nos municípios, melhora das condições dentro das atividades, bem como maior oportunidade do desenvolvimento de outros produtos e serviços, hoje inexistentes ou deficitárias.
Educação
Cientes de que a fixação do homem nos municípios do interior e o desenvolvimento das agroindústrias passam pela educação, a Lei nº 6.603/2023, dos deputados Alessandra Campêlo (Podemos) e Adjuto Afonso, dispõe sobre ações de incentivo à educação no setor primário e meio rural.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2019, no Norte do país, a taxa de abandono escolar no ensino médio, chegou a quase 10%, contra 5,5% na média do Brasil e 4,1% no Sudeste.
A necessidade de trabalhar é o principal motivo apontado por jovens de 14 a 29 anos para abandonar os estudos.
“É preciso fortalecer políticas públicas nesse sentido, visando combater o abandono escolar, apoiando programas voltados para o setor primário, uma vez que este setor é intensamente afetado pelas condições bioclimáticas sazonais em seu processo educacional, tornando-se necessária uma atenção mais regionalizada na medida do possível”, explicou Campêlo.
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