33 anos de ECA: Roberto Cidade é autor de 15 leis e PLs de proteção à criança e ao adolescente

A defesa dos direitos da criança e do adolescente é tema sempre presente no mandato parlamentar do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). E, no dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 33 anos de vigência, o parlamentar chama atenção para as leis de sua autoria que buscam fortalecer essa legislação na proteção e garantia de direitos.

Uma dessas leis é a de nº 4.941/2019, que disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil. “A lei é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai. E às crianças, que passam a ter o nome de seu pai em seu registro. Esse novo documento será gratuito. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil

Outra lei que reforça a importância do atendimento prioritário a esse público é a Lei nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A proposta prevê a coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

“Se a doença for diagnóstica precocemente, os métodos de tratamento do câncer infantojuvenil garantem altos índices de cura, algo em torno de 70% dos casos. Esse número mostra a importância dessa lei, no sentido de agilizar todo o conjunto de ações em busca da saúde e da cura”, disse.

 

Depressão Infantojuvenil

Cidade também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, que prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

“Precisamos ficar atentos e cada vez mais vigilantes para ajudar as nossas crianças e jovens em quadros depressivos ou com outros problemas psicológicos. Muitas vezes, a pouca idade, a falta de entendimento sobre o que está acontecendo e o preconceito impedem que eles busquem ajuda. Queremos envolver a escola nesse processo de ajuda em caso de necessidade, incentivar para que haja mais conscientização sobre a depressão entre crianças e adolescentes”, falou.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que há atualmente 350 milhões de pessoas em todo mundo com depressão e cerca de 1% a 2% dessas pessoas são crianças. As causas da doença variam. Podem incluir predisposição genética; traumas, como abuso sexual ou psicológico; problemas de convivência familiar e outros.

 

Violência, automutilação e suicídio

Atento aos problemas sociais que podem se apresentar a partir do uso indiscriminado das mídias e demais incentivos visuais, o parlamentar é autor do Projeto de Lei (PL) nº 350/2021, em tramitação na Aleam, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

“As crianças e os adolescentes estão cada vez mais inseridos no mundo virtual e precisamos ficar atentos. Se por um lado esse ‘novo mundo’ proporciona muita coisa boa, ele também pode causar muitos danos. Nosso PL quer ser uma ferramenta a mais no combate a comportamentos que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio. Neste dia, desejo que nossas crianças e adolescentes estejam cada vez mais protegidos e cuidados. Me alegra que o nosso mandato esteja fazendo isso”, opinou.

 

Uso de bebida alcoólica ou entorpecentes

Ainda no âmbito da proteção social, o deputado presidente é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

“É importante estarmos vigilantes; criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para impedir que esse jovem e sua família tenham problemas futuros. Nossa preocupação é com o bem-estar, com um futuro que pode acabar tendo sérios danos caso não haja uma mudança de rota. Infelizmente, muitas vezes quem está dentro da situação acaba não vendo que um filho, um sobrinho está tendo problemas com álcool e drogas, e talvez somente assim pode vir a ter conhecimento. Precisamos nos unir e garantir a saúde de nossas crianças e jovens dentro e fora de casa”, defendeu.

Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.

 

Outras leis e PLs:

 

Também são leis e PLs de Cidade que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes:

 

>> Lei nº 5.150/2020 – Dispõe sobre a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas;

 

>> Lei nº 5.725/2021 – Institui, no calendário oficial do estado do Amazonas, o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes;

 

>> Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades de ensino do Estado do Amazonas;

 

>> PL nº 21/2023 – Estabelece normas gerais sobre segurança escolar, no âmbito do Estado do Amazonas;

 

>> PL nº 25/2023 – Propõe a Política de Transição de Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições;

 

>> PL nº 52/2023 – Cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas e dá outras providências;

 

>> PL nº 419/2023 – Dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas;

 

>> PL nº 577/2023 – Cria e oferta de curso de noções básicas de sobrevivência para estudantes da rede pública estadual de ensino;

 

>> PL nº 412/2021 – Dispõe sobre a comunicação, por hospitais públicos e privados, de recém-nascidos com fissura labiopalatal à Secretaria de Estado da Saúde – SES/AM;

 

>> PL nº 701/2021 – Assegura a estudante da rede pública estadual de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar, o direito de transferir-se para unidade de ensino mais próxima da nova residência.

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