Caso o Projeto de Lei nº 83/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), seja sancionado, todas as unidades de saúde do Amazonas ficarão obrigadas a informar à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) sobre o nascimento de crianças com diagnóstico de cardiopatia congênita. A medida visa melhorar a assistência e ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, a doença afeta cerca de 30 mil crianças por ano. A cardiopatia congênita está entre as malformações que mais matam na infância. Dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) apontam que 6% das crianças acometidas com essa anomalia morrem antes de completar um ano de vida.
“Ao obrigar a notificação compulsória desses casos, o Estado poderá implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas ao diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento. A notificação compulsória permitirá o monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Saiba mais:
- Leis de Roberto Cidade auxiliam na prevenção e na busca de tratamento para doenças relacionadas à saúde mental;
- Aumento no número de internações de crianças reforça importância da Lei de Roberto Cidade que propõe medidas de prevenção a acidentes;
- Lei de Roberto Cidade chama atenção para Atrofia Muscular Espinhal;
O que diz o PL
O PL nº 83/2024 aperfeiçoa a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que institui o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- A Fica determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita”.
O PL estabelece, ainda, que “as notificações mencionadas no artigo 1º farão parte do banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento dos casos de cardiopatia congênita no Estado, a fim de desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a esse público”.
“Com dados sobre o número de casos, tipos de cardiopatias, características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. A detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visam contribuir para a promoção da saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição em nosso Estado”, reforçou Cidade.
Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa – Foto – Divulgação Assessoria
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