A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) nº 6.212/2023, que estabelece a criação de um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. A proposta, que já havia passado pelo Senado Federal, retorna àquela Casa para nova apreciação após sofrer alterações durante a tramitação na Câmara.
O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa a criação de uma ferramenta pública de consulta contendo o nome completo e o CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e abuso sexual. De acordo com a proposta, a divulgação desses dados seria acessível a qualquer cidadão, sendo uma forma de inibir novos crimes e reforçar a proteção da sociedade, principalmente de crianças e adolescentes.
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A relatora do projeto na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), defendeu a medida afirmando que o cadastro permitirá maior controle social sobre os criminosos sexuais. “Esta iniciativa não só facilita a denúncia e a prevenção, como também serve para proteger as vítimas e a sociedade como um todo. Precisamos coibir o comportamento reiterado desses criminosos”, afirmou a deputada.
A senadora Margareth Buzetti, autora da proposta, reforçou o equilíbrio que o projeto tenta alcançar. “Estamos lidando com direitos delicados. De um lado, a intimidade da vítima, que precisa ser protegida. De outro, a urgência em evitar que novos crimes sexuais sejam cometidos, especialmente contra crianças”, destacou Buzetti durante a apresentação da matéria no Senado.
Segundo dados do Ministério da Justiça, o Brasil tem registrado um aumento nos casos de abuso sexual infantil. De acordo com o Disque 100, em 2023, mais de 17 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registradas no primeiro semestre do ano, um crescimento de 12% em relação ao mesmo período de 2022. A criação do cadastro busca, portanto, ser uma resposta legislativa a essa escalada.
Controvérsias sobre a privacidade dos condenados
Enquanto a proposta é vista por muitos como uma ferramenta importante para a segurança pública, críticos têm levantado preocupações sobre os direitos dos condenados, em especial no que se refere à exposição de seus dados pessoais. Organizações de defesa de direitos humanos alertam que a divulgação pública do nome e CPF dos criminosos pode gerar estigmatização permanente, dificultando a reintegração dessas pessoas à sociedade após o cumprimento de suas penas.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) publicou uma nota manifestando preocupação com o impacto de uma medida que pode extrapolar o direito ao sigilo e à reabilitação dos condenados. “A criação de um cadastro nacional com acesso público irrestrito coloca em xeque princípios fundamentais de dignidade e direitos humanos. Precisamos avaliar se estamos garantindo proteção às vítimas ou abrindo precedentes para uma política de vigilância que pode gerar efeitos colaterais irreversíveis”, diz o comunicado.
Apesar dessas críticas, a proposta foi aprovada com ampla maioria na Câmara. Parlamentares favoráveis argumentam que, embora os direitos individuais sejam importantes, a segurança coletiva e a proteção das crianças devem ser priorizadas.
Judiciário apoia a iniciativa com ressalvas
A constitucionalidade da criação de cadastros semelhantes já havia sido discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, a Corte considerou constitucional a existência de cadastros estaduais que reúnem o nome de pessoas condenadas por crimes de pedofilia e violência contra a mulher. A decisão partiu de uma ação movida para validar leis criadas no estado do Mato Grosso.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a importância de garantir que somente os nomes de indivíduos com condenações transitadas em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – constem nesses cadastros. Ele enfatizou a necessidade de exclusão de termos como “suspeito” ou “indiciado”, para evitar que pessoas não condenadas judicialmente sejam expostas indevidamente.
“Este é um mecanismo de proteção social e de prevenção de crimes, mas é preciso cuidado para não violar os direitos daqueles que ainda estão em processo judicial. Apenas condenados definitivos devem estar sujeitos a tal publicidade”, ressaltou Moraes durante o julgamento.
Próximos passos
Com a aprovação do PL 6.212/2023 pela Câmara, o texto retorna ao Senado Federal para nova votação, onde deverá ser novamente analisado, especialmente em relação às mudanças promovidas pelos deputados. Caso seja aprovado, o projeto segue para sanção presidencial e poderá entrar em vigor ainda em 2024.
A criação de um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais marca um ponto importante na legislação de combate aos crimes sexuais no Brasil, abrindo novas frentes de discussão sobre a eficácia e as possíveis implicações sociais de medidas que mexem diretamente com questões de privacidade, direitos humanos e segurança pública.
Foto: Reprodução / Pixabay
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