A Receita Federal emitiu notificações para mais de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) que correm o risco de exclusão do Simples Nacional devido a inadimplência. Estes microempreendedores têm até 1º de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências e evitar a exclusão.
Notificações e Dívidas
Foram notificados 1.876.334 contribuintes, dos quais 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), totalizando uma dívida de R$ 26,7 bilhões. A Receita Federal alerta que os MEIs precisam regularizar a totalidade dos seus débitos, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento, dentro do prazo de 30 dias após a notificação.
Acesso às Notificações
As notificações foram enviadas entre 30 de setembro e 4 de outubro, e os contribuintes podem acessar o Termo de Exclusão e o relatório de pendências pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o acesso Gov.BR ou certificado digital.
Como Regularizar as Pendências
Os MEIs podem pagar ou parcelar os débitos em atraso acessando o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI. Para débitos já em Dívida Ativa, o pagamento deve ser feito através de DAS DAU para INSS e guias próprias para ISS e ICMS. A entrega da DASN Simei pode ser feita pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Benefícios da Regularização
Manter-se regularizado oferece diversos benefícios aos MEIs, como a preservação da inscrição no Simples Nacional, manutenção da condição de segurado no INSS, evitando a cobrança judicial dos débitos, além de facilitar o acesso a financiamentos e abertura de contas em nome da empresa. Também permite a apuração de débitos em valores fixos pelo PGMEI.
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Procedimentos de Contestação
A Receita Federal informa que a confirmação da notificação ocorrerá na primeira leitura da mensagem, se acessada dentro de 45 dias após a disponibilização do documento. Para contestar o Termo de Exclusão, o MEI deve protocolar a contestação via internet, conforme orientações no site da Receita Federal.
Encerramento de Atividades
Caso a empresa não esteja mais em funcionamento, é necessário encerrar o CNPJ. O procedimento pode ser feito através do portal Gov.BR, especificamente na seção destinada ao encerramento de MEIs.
Conclusão
Os MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo continuarão no regime do Simples Nacional sem necessidade de comparecimento físico às unidades da Receita Federal. Aqueles que não se regularizarem serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, com desenquadramento automático do Simei para os MEIs na mesma data.
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(Foto: Divulgação Internet)
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