Na semana do consumidor, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca iniciativas de sua autoria que têm o objetivo de ampliar e fortalecer os mecanismos de proteção ao consumidor. O Dia do Consumidor é comemorado em 15 de março, porém o comércio, especialmente o varejista, já começou a divulgar suas ofertas.
“O consumidor está cada vez mais consciente da importância de fazer cumprir seus direitos e, por isso, tem buscado conhecer as iniciativas que fortalecem a legislação nacional de proteção. Nosso mandato também tem se colocado à disposição do consumidor. É importante que a população se sinta amparada, que conheça seus direitos, sobretudo, quando e se for lesado. Nosso objetivo é sempre trabalhar no fortalecimento de leis que resguardem os direitos do cidadão”, afirmou Cidade.
São leis de autoria do parlamentar, a Lei n° 5.900/2022, que estabelece que usuários do serviço de água e esgotamento sanitário, vítimas de furto de seus hidrômetros, devem ter reposição do equipamento gratuitamente pela concessionária; e a Lei n° 5.483/2021, que estabeleceu que os débitos das faturas de energia, água e esgoto, pudessem ser parcelados, em até 12 vezes, durante o período da pandemia da Covid-19.
Também são de autoria do deputado presidente, a Lei n° 5.447/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e bancárias a afixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor; e a Lei nº 5.533/2021, que proíbe a troca de medidores e padrões de energia elétrica, como de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.
Operadoras e TV por assinatura
Cidade é autor da Lei n° 5.779/2022, que assegura ao consumidor o direito de ser informado, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel e internet banda larga, sobre a redução de velocidade de conexão com a internet e da Lei n° 5.776/2022, que obriga as empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e internet a compensar, por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante, o período que tiver o serviço interrompido.
Outra Lei de autoria do deputado presidente é a de nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.
Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado.
Outra Lei de Cidade é a de nº 6.926/2024, que estabelece um Protocolo de Proteção ao Consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. A medida visa facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a trâmites demorados e desgastantes.
De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado em até 15 dias corridos. Caso opte pelo crédito em fatura, ele deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito na fatura com autorização expressa do consumidor.
Em tramitação
O deputado presidente também é autor de Projetos de Lei que estão em fase de tramitação nas comissões próprias da Casa. Entre os quais o PL nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.
E o PL nº 97/2024, que veda às operadoras de planos de assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
(Foto – Herick Pereira)
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