Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil, após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
A decisão foi motivada por irregularidades identificadas durante fiscalizações do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), que encontraram produtos impróprios para o consumo sendo comercializados. Entre as infrações estavam alimentos com embalagens violadas ou amassadas, além de itens com prazo de validade vencido ou sem informação sobre a validade.
Além da indenização, a Justiça determinou, em decisão liminar publicada no último dia 14 de julho, que a rede retire imediatamente das prateleiras qualquer mercadoria imprópria para consumo. O prazo para cumprimento da medida foi de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada novo auto de constatação emitido em caso de reincidência.
Segundo o MPAM, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal.
Ação teve origem em fiscalização do Procon-AM
A ação do Ministério Público foi baseada em uma representação encaminhada pelo Procon-AM em 2021, respaldada pelos Autos de Constatação nº 144/2021 e nº 266/2021. Os documentos registraram a comercialização de produtos em desacordo com as normas de proteção ao consumidor.
Para o MPAM, a prática viola as regras do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que assegura a proteção da população contra condutas abusivas e coloca em risco a saúde e a segurança dos consumidores.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), destacou que a condenação possui caráter reparador e coletivo.
“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do Ministério Público zelar pelos direitos dos consumidores”, afirmou.
A decisão reforça a obrigação dos estabelecimentos comerciais de garantir que os produtos colocados à venda atendam às normas sanitárias e de proteção ao consumidor, preservando a segurança e os direitos da população.
Foto e Divulgação: Assessoria de Imprensa.


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