Com o objetivo proteger os direitos pré-adquiridos por pessoas declaradas incapazes, garantindo-lhes o acesso contínuo aos benefícios já alcançados, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 557/2023, que veda a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da sua maioridade.
“Atualmente, é comum a suspensão desses pagamentos quando essas pessoas atingem a maioridade, o que causa prejuízos e insegurança financeira para esses indivíduos e suas famílias. Nossa propositura visa estabelecer a proibição expressa de suspensão desses benefícios, assegurando a dignidade e a proteção dessas pessoas vulneráveis. A dignidade humana é um princípio fundamental que deve nortear todas as ações do Estado. A suspensão abrupta do pagamento de benefícios a pessoas incapazes em razão da maioridade viola esse princípio, pois implica em uma privação financeira que compromete sua subsistência, bem-estar e participação plena na sociedade”, argumentou.
Além disso, o PL visa garantir a continuidade do suporte financeiro às pessoas incapazes, permitindo que elas tenham acesso a serviços médicos, terapias e demais recursos essenciais para o seu desenvolvimento e bem-estar. “Isso contribui para a inclusão social e o fortalecimento da autonomia dessas pessoas. A suspensão dos benefícios pode impor um peso financeiro significativo às famílias das pessoas incapazes, que muitas vezes já enfrentam desafios consideráveis em prover cuidados especiais e assistência adequada. Ao vedar essa suspensão, alivia-se o fardo financeiro das famílias e promove-se maior estabilidade econômica para todos os envolvidos”, reforçou.
Conforme o projeto, fica proibida a suspensão de pagamento de benefícios de quaisquer espécies, pagos pelos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, destinados a pessoa declarada incapaz, em razão de completar a maioridade. O Art. 2º estabelece ainda a manutenção do pagamento a “aquele que, por ocasião do nascimento, for diagnosticado com enfermidade ou deficiência irreversível, terá seu direito à averbação da condição na certidão de nascimento assegurado, desde que devidamente fundamentado em laudo médico”.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Roberto Cidade cobra explicação da Eletrobras após empresa ameaçar moradores da Vila de Balbina com perda das moradias
Sebastião Jr agita a programação bovina com feijoada
Agora tem McDonald’s na Cidade Nova
Vem aí o Festival Zero 92: música, arte e identidade cultural amazonense em destaque
Sábado é dia de rodízio de peixe com feijoada em restaurante de Manaus
Com apoio do Governo do Amazonas, pesquisa mostra potencial biotecnológico da folha de pau-de-balsa como substituto do mercúrio na mineração