Projeção da Defesa Civil para estiagem 2024 reforça importância da Lei de Roberto Cidade sobre mudanças climáticas

A Defesa Civil do Estado anunciou nesta quinta-feira, 20/6, que o período da estiagem no Amazonas deve se antecipar em pelo menos 30 dias, tendo em vista que, normalmente, ocorre apenas a partir de agosto. Diante disso e da perspectiva de que os efeitos da vazante comecem a ser sentidos já no mês de julho, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para a Lei nº 6.528/2023, de sua autoria, que dispõe sobre diretrizes gerais para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas.

A Lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.

“A Defesa Civil do Amazonas, por meio do coronel Francisco Máximo, informou que o Governo do Amazonas está trabalhando em um Plano de Ação para enfrentar os impactos da seca deste ano, que pode ser maior que a de 2023. Pelo que temos visto, ano a ano, essa infelizmente é a tendência e nós precisamos nos preparar cada vez mais. Precisamos preparar o nosso Estado para que as comunidades ribeirinhas e tradicionais possam enfrentar esse momento da melhor forma possível”, declarou Cidade.

O Governo do Amazonas anunciou que está abastecendo as comunidades com água potável, insumos e medicamentos. Em 2023, o Amazonas enfrentou a estiagem mais intensa da história, deixando vários municípios em situação de emergência e/ou calamidade, além de diversas cidades isoladas.

O objetivo da Lei, de acordo com o parlamentar, é implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.

As iniciativas precisam integrar um plano de gestão de riscos, bem como de políticas públicas setoriais e temáticas de desenvolvimento nos âmbitos estadual e municipal.

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