Para responsabilizar condutores imprudentes, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sancionada a Lei Ordinária nº 6.882/2024. Esta legislação obriga condutores que causarem danos ao patrimônio público estadual, em acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas, a arcar integralmente com as despesas de restauração. A medida visa complementar a legislação de trânsito vigente e desestimular a condução de veículos em condições adversas.
“Frequentemente, acidentes de trânsito resultam em danos ao erário, exigindo a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos e outros equipamentos públicos. Nosso objetivo é auxiliar na prevenção de acidentes e garantir a restauração do patrimônio público por meio da responsabilização dos condutores, sem onerar o Estado. Isso resulta em uma economia significativa para os cofres públicos, ao reduzir os custos de manutenção e substituição dos bens danificados”, afirmou Roberto Cidade.
Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substâncias psicoativas estão entre as principais causas de atendimentos hospitalares devido a lesões e traumas. Além disso, a combinação de direção e álcool tem um impacto econômico considerável, pois frequentemente resulta em destruição e custos adicionais para o Estado.
De acordo com a nova lei, os condutores de quaisquer veículos que provocarem acidentes sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas serão obrigados a ressarcir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluindo os custos de mão de obra e quaisquer danos colaterais.
“A responsabilização dos condutores envolvidos em acidentes enquanto sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas servirá como uma medida pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelos erros de um indivíduo. A obrigação de custear a reparação dos danos pode servir como um incentivo adicional para que motoristas evitem consumir álcool ou substâncias psicoativas antes de dirigir”, enfatizou o deputado.
Considera-se patrimônio público estadual todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade, que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou substâncias psicoativas seguirá os padrões estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Riscos de Dirigir Após o Consumo de Qualquer Quantidade de Álcool:
* Perda de equilíbrio;
* Redução dos reflexos e da capacidade de evitar obstáculos no trânsito;
* Sonolência;
* Aumento do ritmo cardíaco e respiratório.
Fonte: Ministério da Saúde
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