Neste sábado (13/7), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos fortalecendo a proteção integral à criança e ao adolescente. E, para ampliar ainda mais os mecanismos de defesa desse público, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para as leis de sua autoria que buscam fortalecer a legislação existente.
“A defesa dos direitos da criança e do adolescente é um tema sempre presente no nosso mandato parlamentar. Temos no ECA um conjunto de Leis amplas e abrangentes. No entanto, é fundamental que possamos contribuir a partir da nossa atuação para fortalecer a proteção e a garantia de direitos desse público tão importante para todos nós”, declarou o parlamentar.
De autoria de Cidade, a Lei nº 4.941/2019 disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil, que agora pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Saúde física e emocional
Outra Lei de autoria do deputado presidente é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A medida prevê a coleta domiciliar de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.
É dele também a Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil. A Lei prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.
Na esteira da saúde física, psicológica e emocional, o parlamentar também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
Conforme a Lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.
Violência, automutilação e suicídio
Atento aos problemas sociais que podem se apresentar a partir do uso indiscriminado das mídias e demais incentivos visuais, Cidade é autor da Lei nº 6.737/2024, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
“As crianças e os adolescentes estão cada vez mais inseridos no mundo virtual e precisamos ficar atentos. Se por um lado esse ‘novo mundo’ proporciona muita coisa boa, ele também pode causar muitos danos. Nossa Lei quer ser uma ferramenta a mais no combate a comportamentos que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio”, disse.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, podendo, em casos expressos em Lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana que lhes faculte o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Também são Leis de Cidade que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes:
>> Lei nº 5.150/2020 – Propõe a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas;
>> Lei nº 5.333/2020 – Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio;
>> Lei nº 5.632/2021 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso de Pré-Vestibular Gratuito no Estado do Amazonas;
>> Lei nº 5.725/2021 – Institui, no calendário oficial do Estado do Amazonas, o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes;
>> Lei nº 5.915/2022 – Institui a Semana Estadual de Orientação Profissional para alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades de ensino estadual e privada;
>> Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades de ensino do Estado do Amazonas.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Semifinais da Copa do Brasil 2024: Datas, confrontos e premiação
set
Neymar celebra chegada de Memphis Depay ao Corinthians
set
Erro de comunicação: contrato de Memphis Depay com o Corinthians é corrigido
set
Atlético-MG e São Paulo decidem vaga nas semifinais da Copa do Brasil
set
Coligação de Roberto Cidade faz quatro caminhadas simultâneas em bairros de Manaus
set
Unidades Móveis de Saúde da Mulher atendem em novos locais, nesta semana
set