Com o intuito de melhorar o aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícolas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei Ordinária nº 7.096/2024, a proposta que estabelece diretrizes gerais à implementação do incentivo ao uso do biogás e do biometano, no Amazonas.
“Às vésperas da COP 30, é importante que possamos reforçar a legislação que promova a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. A nossa lei incentivar a produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo com a gestão sustentável de resíduos. Além disso, busca estimular a inovação no setor energético, criando oportunidades à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e à capacitação de profissionais locais”, destacou o deputado presidente.
A lei pretende incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar e promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.
As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento, também estão previstas na legislação.
As operações de produção e comercialização de biogás e de biometano devem ser submetidas às normas de segurança contra incêndios contidas na legislação federal e estadual.
O parlamentar destaca, ainda, que a iniciativa vai ao encontro das diretrizes preconizadas pela Matriz Econômica-Ambiental e de Bioeconomia, sancionada pelo Governo do Estado, na Lei nº 7.302, de 7 de janeiro de 2025, que propõe, entre outras coisas, promover o alinhamento das necessidades do Amazonas com a agenda mundial de Bioeconomia, imprescindível para o desenvolvimento sustentável do Estado.
“Precisamos buscar alternativas, estabelecer prioridades e encontrar soluções sustentáveis para uma relação mais harmoniosa entre o progresso e a sustentabilidade”, completou Cidade.
📲 Acompanhe o Igarapé News nas redes sociais.
➡️ Mais notícias sobre Política, você encontra aqui.
Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa
Foto: Rodrigo Brelaz


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Prefeitura de Manaus cria nova via na zona Norte e amplia alternativas de tráfego com aplicação de 480 toneladas de asfalto
Irã descarta negociações com os EUA e reforça postura de resistência em meio à escalada do conflito
Roberto Cidade cobra providências urgentes para garantir normalização da energia elétrica em São Gabriel da Cachoeira
Estudantes da rede municipal participam de aula do projeto Academia Ambiental com vivências práticas na natureza
Roberto Cidade fortalece agenda social com aprovação de projetos sobre saúde mental e prevenção de acidentes com plantas tóxicas
Manaus encerra participação na ‘Pesca & Cia Trade Show’ com grande movimentação e fortalecimento da pesca esportiva