Unidades de saúde da capital já estão autorizadas a emitir a liberação para retirada gratuita de absorventes higiênicos pelo programa federal Dignidade Menstrual. A medida, voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade, passou a ser integrada ao sistema do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC/e-SUS), e permite que profissionais de saúde emitam a autorização diretamente nas unidades da rede municipal.
A emissão da autorização, antes possível apenas pelo aplicativo Meu SUS Digital, agora pode ser feita presencialmente por quem não tem acesso à internet ou dispositivos móveis. A funcionalidade foi incorporada ao sistema em outubro, e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) publicou Nota Técnica para orientar as equipes de Atenção Primária à Saúde sobre o uso do novo recurso.
Segundo a chefe da Divisão de Atenção à Saúde da Mulher da Semsa, Lúcia Freitas, todos os profissionais devidamente cadastrados com conta gov.br podem gerar o documento de forma simples, após a verificação do vínculo do usuário ao Cadastro Único (CadÚnico), que é requisito para acesso ao programa.
O público atendido inclui pessoas de 10 a 49 anos inscritas no CadÚnico, abrangendo mulheres cis, homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias e intersexo. Também é necessário atender a pelo menos um dos critérios definidos: renda per capita de até R$ 218, ser estudante da rede pública com renda familiar de até meio salário-mínimo, viver em situação de rua ou vulnerabilidade extrema, estar privada de liberdade ou cumprir medida socioeducativa.
Com a autorização em mãos, os beneficiários devem se dirigir a farmácias credenciadas ao programa Farmácia Popular, portando documento com foto, CPF e o código gerado pelo sistema. A retirada permitida é de até 40 unidades de absorventes a cada 56 dias.
A Semsa informou ainda que o programa será divulgado amplamente em salas de espera das unidades de saúde, durante visitas domiciliares das equipes de Saúde da Família e em ações educativas, para ampliar o acesso e garantir que mais pessoas tenham conhecimento sobre o direito à dignidade menstrual.
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