O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza, por meio do sistema Sinesp Delegacia Virtual – DEVIR, uma plataforma online que permite aos cidadãos registrar ocorrências policiais pela internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma delegacia. O serviço visa facilitar o acesso da população à segurança pública, tornando o processo mais ágil e acessível.
O sistema está disponível apenas para ocorrências ocorridas nos estados que aderiram ao DEVIR, sendo necessário verificar no portal se a unidade da federação do interessado está contemplada. A Delegacia Virtual pode ser acessada por meio do link oficial:
👉 https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br
Quem pode utilizar o serviço
Para registrar uma ocorrência online, é necessário:
- Ter mais de 18 anos;
- Possuir conta ativa no Gov.br (criar conta aqui).
Etapas para o registro da ocorrência
- Acessar o Portal
O cidadão deve acessar o site da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. - Selecionar o Estado onde ocorreu o fato
É necessário informar a unidade da federação onde ocorreu a situação a ser comunicada. - Selecionar a natureza do fato
O usuário deve indicar o tipo de ocorrência (como furto, perda de documentos, entre outros) de forma clara e objetiva. - Autenticar-se com login do Gov.br
O sistema exige login com CPF e senha da conta Gov.br para garantir a segurança da informação. - Preencher o formulário de comunicação
Após o login, o cidadão deve preencher todos os campos obrigatórios com as informações sobre o fato ocorrido.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Caso o sistema esteja fora do ar ou não funcione corretamente, o cidadão deverá procurar a delegacia de polícia mais próxima para efetuar o registro presencialmente.
Canais de acesso e atendimento
Todo o processo é realizado exclusivamente pela internet, por meio do site oficial:
🔗 https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br
O tempo para conclusão de cada etapa pode variar, e até o momento não há uma estimativa oficial de duração para o processo.
Gratuidade e acessibilidade
O serviço é gratuito para o cidadão e deve ser prestado com base nos princípios estabelecidos pela Lei nº 13.460/2017, que garante tratamento com urbanidade, respeito, cortesia, eficiência e acessibilidade.
O usuário tem direito a atendimento presencial em casos excepcionais, em ambientes salubres, sinalizados, acessíveis e seguros. Pessoas com prioridade legal, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com crianças de colo e obesos, têm direito a atendimento preferencial conforme a Lei nº 10.048/2000.
Suporte
Dúvidas ou problemas relacionados ao uso da Delegacia Virtual devem ser direcionados ao suporte da DEVIR, conforme a unidade federativa selecionada.
O serviço integra o esforço do Governo Federal para modernizar o acesso à segurança pública, proporcionando mais agilidade, conforto e segurança no registro de ocorrências.
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