A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu início ao agendamento para a campanha nacional “Meu pai tem nome”, disponibilizando 350 vagas, das quais 150 são destinadas a testes de DNA e 200 para outras ações relacionadas à parentalidade.
Os interessados podem realizar o agendamento por meio do Disk 129, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A campanha visa o reconhecimento de paternidade e maternidade, tanto biológica quanto socioafetiva, além de oferecer atendimentos na área de Família.
Importância do Reconhecimento
Segundo a defensora pública Sarah Lobo, responsável pelo mutirão, o reconhecimento de paternidade e maternidade assegura diversos direitos à criança, como o acesso à pensão alimentícia e a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento, facilitando a convivência paterno-filial.
Estatísticas de Pais Ausentes
No primeiro semestre de 2024, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), extraídos da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), dos 34,9 mil nascidos no Amazonas, 3,6 mil não foram registrados pelo pai. O estado ocupa a quarta posição na região Norte em relação à taxa de pais ausentes, com 10%. Em nível nacional, a região Norte apresentou a maior proporção de pais ausentes, com 9%, o que representa 12,8 mil crianças registradas apenas em nome da mãe, de um total de 137 mil nascimentos.
Detalhes do Mutirão
Organizada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), a campanha é coordenada pelas Defensorias Públicas de cada estado e inclui sessões extrajudiciais de mediação e conciliação. Nesta edição, o mutirão ocorrerá no dia 17 de agosto, das 8h às 17h, na sede da DPE-AM, localizada na Av. André Araújo, 679, Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.
Saiba um pouco mais sobre os direitos da criança:
O direito da criança de ter pai e mãe reconhecidos é fundamental para estabelecer a filiação e garantir os direitos e deveres inerentes a essa relação. Vamos explicar como funciona no contexto brasileiro:
- Reconhecimento de Paternidade:
- O reconhecimento de paternidade é o ato utilizado para declarar a filiação extramatrimonial, estabelecendo a relação pai e filho e dando origem aos efeitos jurídicos dessa relação.
- A paternidade tem origem biológica, mas o reconhecimento é um ato declaratório, ou seja, não gera a paternidade, apenas a torna de conhecimento geral.
- O Código Civil de 2002 (arts. 1.607 ao 1.617) regulamenta o reconhecimento de paternidade, tanto de forma voluntária quanto judicial.
- Fora do casamento, em que existe a presunção da paternidade, o filho pode ser reconhecido voluntariamente ou por meio de ação judicial1.
- Multiparentalidade:
- Felizmente, já é possível ter dois pais ou duas mães no registro de filiação.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a multiparentalidade, permitindo que o filho tenha mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
- Isso significa que, além da relação biológica, a convivência e o afeto também são considerados na filiação.
- Reconhecimento Socioafetivo:
- O reconhecimento socioafetivo vai ao encontro do previsto no Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Ele garante o direito de realizar o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, independentemente de laço consanguíneo, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência e o exercício dos direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna.
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