De modo a facilitar a execução da sentença da Justiça do Amazonas com relação à retirada dos flutuantes da área do Tarumã-Açu, em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) assinaram, nesta terça-feira (30/09), uma petição conjunta que propõe cumprimento em etapas.
Os pedidos do MP — via 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph) — e da DPE em relação ao Município de Manaus, respeitando a sentença do Juízo, são no sentido de que:
- Proceda com a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu;
- Faça a identificação/atualização de todos os flutuantes existentes na localidade;
- Efetue a retirada de todos os flutuantes-garagens;
- Instaure uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou qualquer outro órgão ou entidade administrativa) para o tratamento específico do ordenamento do uso do espaço, bem como para o exercício do Poder de Polícia.
Quanto ao Estado do Amazonas, a petição conjunta solicita que seja determinada, por intermédio da Polícia Militar (PM) Ambiental, a instalação de uma estrutura na foz do Tarumã-Açu com o objetivo de impossibilitar a entrada de novos flutuantes no local. A proposta dos órgãos é de cumprimento até o fim deste ano.
“No caso, em conversa com os colegas defensores públicos, ficou claro que não faríamos um termo de ajuste de conduta (TAC), em razão de que a sentença do magistrado foi 100% favorável ao Ministério Público. Trabalhamos a ideia de fazermos petição conjunta, no sentido de possibilitar a execução de sentença de forma mais humanitária, respeitando a decisão da Justiça”, afirmou a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, titular da 50ª Prodemaph, reforçando que a etapa seguinte só será conduzida após o cumprimento da anterior.
Fiscalização
Paralelamente, o MPAM também emitiu petição individual à Capitania dos Portos, para que realize fiscalização em todos os flutuantes localizados no Tarumã-Açu, com os seguintes objetivos: informar quais flutuantes estão devidamente licenciados/legalizados junto à autoridade marítima como embarcações não motorizadas; informar a distância segura e regulamentar entre os flutuantes, a fim de garantir uma navegação em conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis; e realizar operação de fiscalização da navegabilidade do rio Tarumã-Açu, considerando a quantidade de flutuantes, suas respectivas localizações e o atual distanciamento entre os mesmos.
(Texto: Lennon Costa. Foto: Raphael Alves/TJAM)
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