O Governo do Amazonas sancionou 46 leis nas últimas publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) dos dias 20 e 25 de outubro e 6 de novembro. São 12 novas legislações na edição do dia 20 de outubro; cinco leis na edição do dia 25 de outubro e outras 29 novas leis, na edição do dia 6 de novembro.
Na edição 35.091 do dia 20 de outubro tem destaque a Lei Ordinária nº 6.535, que dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério no Amazonas.
A matéria foi originada a partir do PL nº 370/ 2021 do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), autorizando a criação, pelo Poder Executivo, do Programa de Qualidade de Vida da mulher o climatério e pós-climatério que será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM), devendo ser implantado em todos os municípios do estado, com ampla divulgação, nos hospitais conveniados e demais unidades do sistema público de saúde.
“A proposição legislativa se justificativa por entendermos que há necessidade da implementação de estratégias específicas às mulheres no período do climatério, considerando que a saúde da mulher é um campo de atuação complexo, que exige total dedicação em todas as suas ações, com atenção integral às mulheres”, justificou o deputado presidente.
A Lei Ordinária nº 6.532, de 20 de outubro de 2023 dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis cujas pessoas com deficiência, sob sua guarda ou tutela, venham a falecer. Apresentada pela deputada Joana Darc (UB), tem como objetivo garantir a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis, bem como a priorização no acesso destas pessoas no mercado de trabalho.
Segundo a parlamentar, muitas mães, pais ou responsáveis acabam abandonado empregos e a vida profissional para cuidar dos filhos ou tutelados, que demandem de cuidados especiais e estas famílias muitas vezes tem a renda familiar baseada no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (INSS). “Quando a pessoa com deficiência acaba falecendo, as famílias ficam sem a renda e sem condições de voltar ao mercado de trabalho”, explicou.
Apresentada pelo deputado Comandante Dan (Podemos), a Lei Ordinária nº 6.525, de 20 de outubro de 2023, tem como finalidade a implementação de medidas em ambiente escolar para prevenir e combater a violência doméstica contra crianças e adolescentes. As medidas de identificação de violência na unidade escolar, de acordo com o parlamentar, se darão por capacitação profissional, observação atenta, canais de comunicação seguro, parcerias com órgãos competentes, avaliação psicossocial, programas de prevenção e conscientização.
“Visa também garantir que indivíduos em contato com menores estejam atentos para detectar qualquer forma de violência, seja física (agressão, abuso sexual) ou psicológica, a fim de tomar medidas de afastamento e punição do agressor. Considerando que as escolas funcionam como uma extensão do lar para a maioria das crianças e adolescentes, é nesse ambiente que eles desenvolvem a maioria de seus contatos sociais saudáveis e frequentes”, analisou Dan.
A edição nº 35.092 de 25 de outubro trouxe a sanção da Lei Ordinária nº 6.538, de 25 de outubro de 2023, originada de PL do deputado Thiago Abrahim (UB). A lei pede que o contribuinte possa ter acesso a meios e formas de pagamento digital, como PIX, ou outras inovações que sejam desenvolvidas para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Para pagamento por PIX, a Administração Pública deve disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave especifica para a identificação do pagamento.
“Atualmente conseguimos efetuar pagamentos pelo PIX pela leitura de QR Code dos variados serviços que utilizamos em nossas residências. Portanto, o objetivo é facilitar o pagamento pelos contribuintes possibilitando a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Estado por meios e formas de pagamento digital, tais como o Pix”, explicou Abrahim.
Já a Lei nº 6.540, originou-se do PL nº 283/2023 do deputado Rozenha (PMB) e institui a Política Estadual de atendimento, acompanhamento às pessoas portadoras da Síndrome da Fibromialgia. O objetivo principal é a necessidade de acolhimento dos Fibromiálgicos, por parte do poder público, oferecendo centros especializados e equipe multidisciplinar.
Prioridade nos crimes de abuso contra crianças e adolescentes
A Edição de 06 de novembro sancionou a Lei Ordinária nº 6.555, que dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes no Amazonas. A lei foi originada a partir do PL da deputada Mayra Dias (Avante) prevê que os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados com etiqueta na capa dos autos que fazem referência aos termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
“Muitos dos agressores são contumazes na prática desse tipo de crimes, portanto a celeridade na investigação e na identificação do agressor é fundamental para que ele seja responsabilizado e não faça mais vítima na sociedade”, defendeu Mayra.
A Semana de Conscientização e Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Amazonas também foi fruto da iniciativa da deputada Mayra Dias (Avante) foi criada pela Lei Ordinária nº 6.566, de 06 de novembro de 2023. Com a legislação, a semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Amazonas e será realizada anualmente na última semana do mês de abril.
“O projeto vai ao encontro do Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, visto que propõe, de forma didática, levar à população conhecimento sobre a proibição legal de castigos físicos. A última semana do mês de abril junho foi a escolhida, pois o assassinato do menino Bernardo Boldrini aconteceu em abril de 2014. A data é bastante simbólica e homenageia todas as crianças vítimas de violência”, explicou a deputada.foto.
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