Do total de 43 leis sancionadas pelo Governo do Estado do Amazonas e publicadas na edição nº 35.069 do último dia 18 de setembro foram aprovadas novas legislações na área de assistência social, saúde e direitos da pessoa com deficiência.
Entre as leis sancionadas, a lei nº 6.403, de 18 de setembro de 2023 dispõe sobre a divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, de informações sobre pacientes desconhecidos internados, no âmbito do Estado do Amazonas. A lei é resultado do Projeto de Lei nº 661/2021, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (UB) que estabelece que sejam divulgadas, em site na internet, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados.
“O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora passa a ser obrigatório por lei. Isso ameniza a angústia e o sofrimento dos familiares que, não raras vezes, precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso pode ajudar a salvar vidas”, falou.
A lei estadual nº 6.435/2023, altera, na forma que especifica, a Lei nº 5.607 de 16 de setembro de 2021 que “Cria o Selo Produto Amazonense, destinado a atestar a origem e a incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no Estado do Amazonas” e também é fruto de PL apresentado pelo presidente Roberto Cidade, o projeto de lei nº 260/2022. Pelo projeto, considera-se produto hortifrutigranjeiro produzido no Estado do Amazonas aquele que possua o ciclo de produção no território estadual e os fornecedores desses produtos poderão fazer uso do Selo Produto Amazonense.
“Temos produtos regionais de muita qualidade e que muitas vezes não são consumidos em maior escala, simplesmente, porque o consumidor não consegue ter acesso. Com a expansão desse selo, queremos viabilizar mais espaços, disponibilizar de mais e melhores condições para que a produção local seja vista e, sobretudo, consumida”, resumiu.
No rol das sancionadas também se encontra a lei nº 6.415, de 18 de setembro de 2023 altera, na forma que especifica, a Lei n.º 2.885, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a licença à gestante, a adotante e a licença-maternidade. A proposta foi feita por meio do PL nº 494/2023, de autoria dos deputados estaduais Mayara Pinheiro (Republicanos), Dr. George Lins (UB), Joana Darc (UB), Mayra Dias (Avante), Roberto Cidade (UB), Thiago Abrahim (UB) e Wanderley Monteiro (Cidadania), alterando o prazo de contagem do tempo de licença, no caso de recém-nascidos, a partir da última alta, seja da mãe ou do recém-nascido, como forma de oportunizar o tempo necessário de adaptação, sem a perda de direitos trabalhistas.
Já a lei nº 6.427, de 18 de setembro de 2023 altera a Lei nº 5.598, de 8 de setembro de 2021, que define a concessão ao servidor público estadual tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho. A iniciativa originou do PL nº 368/2023, dos deputados estaduais Débora Menezes (PL), Cabo Maciel (PL), Comandante Dan (Podemos), Dr. George Lins (UB), Felipe Souza (Patriota), Joana Darc (UB), Mário César Filho (UB), Mayra Dias (Avante), Thiago Abrahim (UB) e Wanderley Monteiro (Avante) e dispensa o servidor com direito à redução da jornada de renovar requerimento, buscando desburocratizar a manutenção, quando concedido, do direito a redução da jornada de trabalho.
Tramitação
Entre os destaques na pauta ordinária de tramitação, começaram a tramitar, nesta terça-feira (26), dois PLs de autoria do deputado estadual George Lins (UB), um de incentivo à doação de órgãos, tecidos e transplantes e outro sobre a implantação da odontologia hospitalar no Amazonas.
O PL nº 892/2023, institui no programa escolar da rede pública, a semana de conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes dá outras providências. “Contribuir para um crescimento de doadores é colaborar para uma redução do custo na área da saúde, visto que pessoas que aguardam na lista de transplantes são portadoras de insuficiências graves de órgãos e que muitas vezes esperam em hospitais públicos consumindo recursos por conta da dolorosa espera”, definiu George.
Já o Projeto de Lei nº 893/2023, estabelece diretrizes para a implementação da odontologia hospitalar no âmbito do Estado do Amazonas. “Os pacientes internados em Unidades de Terapia intensiva (UTls) devem receber cuidados especiais e constantes, não só para tratar o problema que gerou a internação, mas, também, para cuidar dos demais órgãos e sistemas que podem sofrer alguma deterioração prejudicial à recuperação do paciente”, defendeu o deputado.


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