Virou lei a proposta do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. A partir de agora, mediante a Lei nº 6.806/2024, tendem a diminuir as ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra as mulheres durante atendimento médico-hospitalar.
“Essa lei chega para garantir mais proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Nossa lei chega para somar com as existentes. É mais um ganho à segurança da mulher”, afirmou.
Conforme a legislação, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação.
Segundo a legislação recém-aprovada, cabe ao paciente escolher o acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.
No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa. Se o infrator for servidor público, responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da lei.
A lei protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Manaus é a melhor capital brasileira nos indicadores de Meio Ambiente do Ranking de Competitividade dos Municípios
Suframa confirma recursos para segunda fase do projeto de inteligência artificial VitórIA, do MPAM
Roberto Cidade reforça compromisso com Autazes em assinatura de contrato de recuperação de trecho da AM-254
Corinthians vence Flamengo e é bicampeão da Supercopa Rei
PL de Roberto Cidade fortalece transporte fluvial no Amazonas com criação da Escola de Aquaviários
Projeto de Lei de Roberto Cidade propõe notificação eletrônica de veículos removidos