Em celebração ao Dia do Doador de Sangue, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destacou a importância da Lei Ordinária nº 6.377/2023, de sua autoria, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pela Fundação Hospitalar de Hemoterapia do Amazonas (FHemoam). Esta legislação tem como objetivo agilizar o atendimento a pessoas que necessitam de transfusões urgentes.
“Anteriormente, tanto os doadores convocados pelo banco de sangue quanto os doadores convencionais enfrentavam a mesma fila de espera. No entanto, os doadores de sangue raro ou fenotipados são convocados em situações de emergência e, portanto, precisam de atendimento prioritário. A intenção não é favorecer uns em detrimento de outros, mas sim garantir a vida do cidadão, pois, na saúde, um minuto pode fazer toda a diferença”, enfatizou Cidade.
De acordo com a nova lei, a doação é destinada a pacientes cujas características sanguíneas foram previamente estudadas e comparadas com os dados dos doadores.
“Existem dois tipos de doadores especiais contemplados por esta lei: os ‘doadores fenotipados’ e os doadores de sangue ‘raro’. Nossa proposta cria condições para que o sangue raro ou fenotipado chegue o mais rapidamente possível ao paciente que necessita de transfusão, ou para garantir um estoque de reserva para emergências cirúrgicas”, explicou o deputado.
Nova Proposta em Tramitação
Está em tramitação na Aleam o Projeto de Lei nº 013/2024, também de autoria do deputado Roberto Cidade, que prevê a possibilidade de pagamento de multas leves de trânsito mediante doação de sangue ao FHemoam.
“Nossa proposta visa incentivar a doação voluntária de sangue. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo adicional para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruísta. O PL também busca mitigar a escassez de bolsas de sangue, oferecendo uma fonte alternativa de recursos em parceria com o órgão responsável pela gestão das infrações de trânsito”, afirmou Cidade.
Segundo a proposta, a doação será uma escolha livre do condutor, que poderá optar pelo pagamento pecuniário tradicional. A autoridade de trânsito do Estado do Amazonas será responsável por definir quais infrações poderão ser quitadas com doação de sangue, limitadas a duas por ano por condutor.
As doações de sangue não poderão ser transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente às necessidades da FHemoam. O não cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no PL resultará na anulação da opção de pagamento por doação de sangue, obrigando o infrator a pagar a multa nos termos tradicionais da legislação vigente.
Campanha Doador Legal
Desde 2014, a campanha “Doador Legal”, realizada na sede do Legislativo Estadual, incentiva a doação de sangue entre os servidores da Aleam e a comunidade em geral, tendo ganhado maior apoio durante a gestão de Roberto Cidade. No ano passado, a campanha arrecadou 120 bolsas de sangue em apenas dois dias. Desde sua criação, a campanha já contribuiu com aproximadamente 1.147 bolsas de sangue.
Doe Sangue, Doe Vida
A Campanha Junho Vermelho foi criada no Brasil em 2015, sendo o mês escolhido em razão da celebração do Dia Mundial do Doador de Sangue, em 14 de junho, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para doar sangue, é necessário:
– Ter entre 16 e 69 anos
– Estar saudável
– Pesar no mínimo 50 quilos
– Estar alimentado, evitando alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação
– Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas
– Apresentar documento de identificação com foto
Pessoas entre 60 e 69 anos só podem doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos. Menores de 18 anos devem ter consentimento formal do responsável legal. A frequência máxima é de quatro doações anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 meses, e três doações anuais para mulheres, com intervalo mínimo de 3 meses.
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