O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), tomou posse neste domingo, (05/04) no cargo interino de governador do Estado. A sessão extraordinária foi comandada pelo deputado e presidente interino da Aleam, Adjuto Afonso (UB).
Roberto Cidade assume o Executivo Estadual em substituição ao ex-governador Wilson Lima (UB), após as renúncias simultâneas dele e do ex-vice-governador, Tadeu de Souza (PP), neste sábado (04).
O novo governador do Amazonas destacou que fará uma gestão interina pautada pela transparência, serenidade e responsabilidade, qualidades que o conduziram durante seus dois mandatos como deputado estadual e três vezes como presidente da Assembleia Legislativa.
“Primeiramente, quero agradecer a Deus pela oportunidade. Agradeço a cada deputado, a cada deputada por vir aqui neste domingo de Páscoa, momento em que tomo posse como governador do Estado do Amazonas. Eu jamais esperaria isso na minha vida, ser desta forma, mas quando Deus bota a mão, quando a gente tem oportunidade, a gente precisa entender os caminhos que Deus faz pra gente. É momento de união, de responsabilidade, de manter a governabilidade. Nosso mandato foi feito para servir ao povo do Amazonas e é isso que iremos continuar fazendo, com união, compromisso e serenidade”, afirmou o governador interino.
Cidade declarou que a Casa Legislativa Estadual terá total independência para conduzir o processo eleitoral que escolherá o governador que comandará a gestão estadual até 5 de janeiro de 2027.
“Nos próximos dias, a Assembleia vai conduzir, com total independência, transparência e dentro do que determina a Constituição, o processo de eleição indireta que escolherá o governador que estará à frente do Estado até janeiro. Cada passo será dado com equilíbrio, segurança jurídica e respeito absoluto à lei”, garantiu.
Linha sucessória
Conforme a linha sucessória prevista na Constituição estadual, quando há vacância nos cargos de governador e vice-governador, o cargo deve ser assumido, de forma automática, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ou no caso de algum impedimento, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AM).
O artigo 52 da Constituição Estadual estabelece também que o Poder Legislativo estadual parágrafo 1º deve organizar eleição indireta em até 30 dias após a vacância da última vaga.
A presidência do Legislativo Estadual passa a ser exercida interinamente pelo 1º vice-presidente, o deputado estadual Adjuto Afonso (UB). A substituição, nestes casos, ocorre de forma automática, conforme estabelece o Regimento Interno da Assembleia.
Texto: Michele Gouvêa
Fotos: Herick Pereira


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