Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel

Desde o dia 1º de junho, entraram em vigor novas medidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços. Essas medidas fortalecem a legislação e corroboram com a Lei nº 6.765/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O objetivo principal é impedir que os consumidores sejam incomodados com ligações excessivas.

A lei, proposta pelo deputado presidente, proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas. De acordo com a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o uso de soluções tecnológicas que disparam chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

O descumprimento da lei resultará na nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto. Além disso, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 25 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), que será dobrada em casos de reincidência.

As novas regras da Anatel também aumentaram o tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas, passando de três para seis segundos. Isso inclui ligações não completadas, que vão para a caixa postal do usuário ou são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.

Empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.

Além disso, a extensão do prefixo 0303 foi aplicada a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas, incluindo empresas de cobrança, além das de telemarketing. Prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.

Para evitar o telemarketing abusivo, a Anatel lançou a plataforma “Não Me Perturbe” em 2019. Desde junho de 2022, 909 usuários foram bloqueados e 143 termos de compromisso formal de boas práticas foram assinados por empresas de telesserviços. No total, foram evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.

Os usuários também podem identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone por meio do portal “Qual Empresa Me Ligou”.

Com informações da Agência Brasil.

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