Foi sancionada com o nº 6.095/2022, a lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que possibilita a cessão, de forma facultativa, de créditos gerados em sistema de compensação de energia elétrica a hospitais filantrópicos.
De acordo com a lei, pode ser doado o excedente da geração de energia elétrica não utilizada pelo titular. Em forma de crédito, essa energia é devolvida à rede de distribuição das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica em favor dos hospitais filantrópicos.
“A cessão de créditos é uma forma de auxiliar solidariamente as unidades de saúde do nosso Estado, sobretudo, porque os custos com energia elétrica sempre são os que mais pesam no orçamento das instituições. Fico contente de que uma iniciativa nossa possa vir a contribuir com essas instituições que atuam em favor da vida e da sociedade”, falou.
A lei recém-sancionada, está em conformidade com a Resolução Normativa nº 482 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece que o prazo de validade para utilização dos créditos pode ser de até 60 meses.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Manaus é a melhor capital brasileira nos indicadores de Meio Ambiente do Ranking de Competitividade dos Municípios
Suframa confirma recursos para segunda fase do projeto de inteligência artificial VitórIA, do MPAM
Roberto Cidade reforça compromisso com Autazes em assinatura de contrato de recuperação de trecho da AM-254
Corinthians vence Flamengo e é bicampeão da Supercopa Rei
PL de Roberto Cidade fortalece transporte fluvial no Amazonas com criação da Escola de Aquaviários
Projeto de Lei de Roberto Cidade propõe notificação eletrônica de veículos removidos