Prática conhecida como “naming rights”, que em uma tradução literal significa “direito de nome” de um local, a cessão onerosa do direito de nomear estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta foi regulamentada no Estado por meio da Lei Ordinária nº 6.199/23.
De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei estabelece regras a uma prática bastante difundida no restante do País e no mundo.
“Essa é uma prática que vem acontecendo cada vez mais no País, no mundo, e precisávamos regulamentar. A partir desta lei, o modelo passa a ser regulamentado e pode ser requerido por aqueles que tiverem meios de explorar os espaços, garantindo receita para o Estado. Essa lei é um ganho a mais para as relações público-privadas”, exemplificou.
A cessão onerosa de “naming rights” confere ao adquirente o direito de nomeação por tempo determinado, de modo que a propriedade permanece sendo do titular do bem, ou seja, o Poder Público. Portanto, ainda que uma empresa obtenha o referido direito, não poderá alienar e dispor da propriedade, já que este negócio jurídico não atinge a titularidade do bem. A cessão do espaço, sua totalidade ou uma das partes do bem ou do evento, também será feita por prazo determinado conforme contrato.
“Há um longo caminho a ser trilhado até a consolidação da cessão onerosa do direito de denominação de bens públicos no Brasil e o Estado do Amazonas poderá ser pioneiro e revolucionário na forma de gerir seus bens públicos. O instituto no ‘naming rights’ como instrumento de arrecadação e efetivação de direitos da população, é um modelo gestão pública inovadora e dinâmica”, concluiu o deputado.


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