Leis da Assembleia Legislativa são sancionadas pelo Governo do Amazonas

As duas últimas edições do Diário Oficial do Estado trouxeram sete leis sancionadas, que foram aprovadas em plenário pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sendo dois Projetos de Lei Complementar (PLC) de autoria do Poder Judiciário; três matérias do Poder Executivo Estadual e outros dois Projetos de Lei de autoria dos deputados estaduais.

Entre as matérias sancionadas está o que autoriza a contratação temporária de profissionais de enfermagem; o PLC que altera o Regime Próprio de Previdência do Estado e o Projeto de Lei que cria a Central de Vagas das Unidades Socioeducativas do Amazonas.

A edição nº 35.082, de 5 de outubro de 2023, sancionou cinco leis, entre elas a lei nº 6.472/2023 originada da Mensagem Governamental nº 98/2023, que autoriza a contratação por tempo determinado de Profissionais de Enfermagem, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

A partir de agora, o Governo do Estado está autorizado a contratar, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), segundo os critérios pré-estabelecidos na Lei n.º 2.607, de 26 de junho de 2000, até dois mil profissionais de enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

“A contratação tem por objeto a continuidade dos serviços públicos de saúde, nos termos do art. 2.º, X, da Lei n.º 2.607, de 26 de junho de 2000, prevendo a migração dos profissionais anteriormente vinculados às empresas prestadoras de serviço de saúde, na área de enfermagem”, diz o texto da lei.

O vínculo empregatício adotado será por meio de anotação em carteira de trabalho, contrato laboral, contracheque ou outro meio idôneo que demonstre a relação laboral de modo inequívoco, com remuneração mensal, correspondente a treze plantões, o valor de R$ 3.900 composto por vencimento básico de R$ 3.250 e 20% de gratificação de risco de vida, no importe de R$ 650.

A medida visa acabar com os recorrentes atrasos nos pagamentos dos profissionais, que há meses recorriam à Assembleia buscando um meio de, junto ao Governo do Estado, normalizar os pagamentos que eram intermediados por empresas terceirizadas e, consequentemente, manter o atendimento na rede hospitalar estadual.

A Lei Complementar nº 251/2023 oriunda do PLC 14/2023, originado da  Mensagem do Governador nº 78 de 2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado, estabelecendo Planos de Benefícios e Custeio, cria o Órgão Gestor.

O objetivo do PLC é revisar a inclusão das transferências de riscos do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Amazonas (FFIN) para o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Amazonas (FPREV), relativos ao Poder Executivo, levando em conta o superávit anual do referido Poder e a normatização federal aplicável, considerando a transferência dos beneficiários que, cumulativamente, tenham nascido até 31 de dezembro de 1941 e sido inativados até novembro de 2022 e o custeio dos beneficiários transferidos ocorrerá exclusivamente com verbas decorrentes do superávit financeiro do Poder Executivo.

Segundo a mensagem do Governo do Estado, a migração atende aos dispositivos normativos vigente e mantém margem confortável de superávit atuarial para garantir o equilíbrio futuro do FPREV diante das futuras flutuações do mercado financeiro e outras situações que possam provocar desequilíbrios neste fundo.

 

Central de Vagas das Unidades Socioeducativas

A Lei nº 6.471/2023, originado da Mensagem Governamental nº 45/2023, cria a Central de Vagas das Unidades Socioeducativas do Amazonas, no Sistema Socioeducativo estadual.

Pela lei, a Central criada será parte integrante da política da criança e adolescente vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ( SEJUSC), e será responsável pela gestão e coordenação das vagas existentes em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, que recebe e processa as solicitações de vagas formuladas pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe indicar a disponibilidade de alocação de adolescente em unidade de atendimento socioeducativo ou, em caso de indisponibilidade, a inclusão em lista de espera até a liberação de ingresso em local adequado à medida aplicada.

De acordo com o texto da Mensagem, a medida almeja atender às recomendações veiculadas na Resolução n.º 367 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre diretrizes e normas gerais para criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no Poder Judiciário, que estabelece que o Poder Judiciário atuará de forma cooperativa com o Poder Executivo para garantir a criação, implementação e execução da Central de Vagas nos Sistemas Estaduais de Atendimento Socioeducativo.

Entre os objetivos da Central, estão: assegurar que a ocupação dos estabelecimentos socioeducativos não ultrapasse o número de vagas existentes; prezar para que a definição da capacidade real do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo observe a separação de vagas entre internação provisória, semiliberdade, internação e internação-sanção, bem como a separação entre ocupações femininas e masculinas, observados, ainda, os critérios de idade, compleição física e gravidade da infração; garantir que nenhum adolescente ingresse ou permaneça em unidade de atendimento socioeducativo sem ordem escrita da autoridade judiciária competente.

 

Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica

De autoria do parlamento estadual, a lei n.º 6.473/2023 institui o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica. A data será incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

“O dia escolhido foi em decorrência da data de criação da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica ( ABMCJ), composta por mulheres provindas de cargos e ocupações de natureza jurídica – advogadas, defensoras, delegadas, promotoras, magistradas, ministras, procuradoras, professoras, universitárias, entre outras”, aponta a justificativa da propositura.

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