Após constatar a comercialização de alimentos impróprios para o consumo em nove supermercados de rede em Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma série de ações civis públicas (ACP) contra a empresa Supermercados DB Ltda. As ações, movidas pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), requer a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a regularização sanitária das lojas envolvidas.
A denúncia teve origem em uma operação conjunta da Visa Manaus e da Delegacia do Consumidor da Polícia Civil (Decon), realizada em 18 de março de 2024, que resultou na apreensão de 1,6 tonelada de carne bovina em condições irregulares, na unidade localizada na Avenida Eduardo Ribeiro, Centro. Entre os produtos estavam carnes como ossobuco, filé, picanha, bisteca e músculo bovino, muitos com coloração esverdeada, odor desagradável, sem identificação de validade ou procedência e armazenados em freezers com tampas quebradas.
De acordo com o relatório da Visa Manaus, a unidade realizava manipulação e congelamento de carnes sem autorização legal, o que é proibido pelo Código Sanitário de Manaus (Decreto nº 3.910/97, art. 362). A prática também viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 6º (proteção à saúde), 18 (produtos impróprios) e 39 (práticas abusivas).
Apesar de ter sido multado em R$ 5.592,80, o supermercado não corrigiu as irregularidades. Em uma nova fiscalização, realizada em janeiro de 2025, foram apreendidos mais 185 kg de alimentos deteriorados ou sem rotulagem adequada, entre os quais salsicha, sobrecoxa de frango e presunto.
Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, o MP chegou a instaurar um procedimento administrativo para apurar a conduta da empresa e buscar uma solução extrajudicial. No entanto, não houve colaboração por parte do grupo empresarial.
“Desde o início das apurações, o Ministério Público tentou estabelecer um diálogo com o fornecedor, por se tratar de uma empresa de grande porte e relevância econômica para o Estado. No entanto, em nenhum momento, o supermercado demonstrou interesse em ajustar sua conduta ou cumprir as normas sanitárias”, comentou a promotora.
Diante da falta de cooperação e da reincidência das infrações, a 81ª Prodecon considerou inevitável o ajuizamento da ação. “Não restou alternativa senão buscar a via judicial. Com a ação já em tramitação, o próximo passo deve ser a designação de audiência de conciliação. Nessa etapa, o Ministério Público tentará, mais uma vez, firmar um acordo que garanta a adequação da empresa às exigências sanitárias e a reparação pelos danos causados à coletividade de consumidores”, completou.
A ação também abrange outras oito unidades da rede: DBs Max Teixeira, Rodrigo Otávio, Pedro Teixeira, São José, Visconde de Porto Alegre, Coronel Teixeira, Autaz Mirim e Umberto Calderaro.
Pedidos
Além da indenização por dano moral coletivo, o MPAM requer que a Supermercados DB Ltda. comprove a regularização sanitária das unidades citadas ou, caso não tenha cumprido as exigências, apresente um cronograma detalhado de reparos. Também foi solicitada a publicação de edital para que consumidores prejudicados possam atuar no processo, a inversão do ônus da prova em favor da coletividade e que o valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
O MPAM reforça que, no caso de quaisquer irregularidades, a população pode e deve acionar o órgão para que seus direitos sejam respeitados, assegurando a qualidade do serviço oferecido por esses estabelecimentos.
Para mais informações, acesse a área da Ouvidoria-Geral no portal do MP — https://www.mpam.mp.br.
(Texto: Poliany Rodrigues. Foto: Freepik)
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