Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e é executada pela Caixa Econômica Federal. As mudanças têm como objetivo preservar o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa e proteger os recursos utilizados em programas habitacionais e obras de infraestrutura.
A partir de agora, a antecipação de valores do saque-aniversário passa a ter restrições quanto ao número de parcelas, valores e frequência das operações. No primeiro ano, será possível antecipar até cinco parcelas de até R$ 500, totalizando R$ 2.500. A partir de 2026, o limite cai para três parcelas, com valor máximo de R$ 1.500 por operação. Além disso, o trabalhador poderá contratar apenas uma antecipação por ano e terá de cumprir um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a solicitação de empréstimo.
Criada em 2019, a modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, mas ao aderir, ele renuncia ao direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas o acesso à multa de 40%.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% já realizaram operações de antecipação por meio de instituições financeiras. Segundo o Ministério do Trabalho, muitos desses trabalhadores enfrentaram dificuldades após serem desligados de seus empregos, já que os valores do FGTS estavam comprometidos como garantia dos empréstimos.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a mudança busca corrigir distorções causadas pela prática de antecipação irrestrita, que além de prejudicar trabalhadores, fragiliza o papel do FGTS como ferramenta de investimento público. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou a medida, considerando a prática anterior como uma “injustiça contra o trabalhador”.
A adesão ou cancelamento da modalidade continua disponível pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em agências. Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário devem respeitar o novo prazo de carência para poder realizar operações de antecipação.
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