O Ministério da Fazenda publicou recentemente uma portaria que estabelece regras para a oferta de jogos de apostas online, incluindo os populares “tigrinho” e “aviãozinho”. Além de regulamentar essas modalidades, a lei também define como os valores arrecadados serão destinados a fins sociais.
Destinação dos recursos
Após as deduções legais, o dinheiro proveniente dos jogos de apostas online segue a seguinte distribuição:
- Custeio e manutenção: 88% dos recursos são destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e outros jogos de apostas.
- Causas sociais: Os outros 12% são direcionados a causas sociais, beneficiando diversas áreas:
- Segurança pública: 13,60% é destinado à segurança pública, com 12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 1% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).
- Esporte: 22,20% vai para o Ministério do Esporte, apoiando iniciativas esportivas.
- Saúde: 1% é direcionado ao Ministério da Saúde para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais relacionados à prática de jogos.
- Turismo: 28% beneficia a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e o Ministério do Turismo.
- Outras áreas: Há alocações menores para secretarias de esporte nos Estados, seguridade social, Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Repasse as atletas
Uma norma específica será publicada para orientar o repasse às entidades do Sistema Nacional do Esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro, bem como aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática esportiva sediadas no país. Esse repasse será feito em contrapartida ao uso de suas denominações, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.
Pagamentos e Responsabilização
As empresas operadoras deverão efetuar os pagamentos dos valores por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A falta de repasse correto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Com sets de house e techno, Roque Castro, Reizko e mais quatro DJs agitam festa “Gang Tour Manaus”
Boi Garantido lança álbum “Boi do Povo, Boi do Povão” nas plataformas digitais
No Amazonas, mais de 1,5 mil famílias podem ter direito ao kit gratuito com a nova parabólica digital
Procon-AM cobra explicações da concessionária de energia sobre apagão que atingiu Manaus e Região Metropolitana
Presidente Roberto Cidade destaca importância do Feclam para a melhoria das atividades parlamentares nos municípios do interior do Amazonas
‘A inclusão é um dever’, destaca deputada Joana Darc ao defender suas propostas para as pessoas autistas