Durante o Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, especialistas destacam os direitos previdenciários das mulheres em tratamento. Em 2025, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos da doença, a mais letal entre as mulheres no Brasil. A legislação previdenciária garante acesso a benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
De acordo com a advogada Danielle Guimarães, da OAB-RJ, o auxílio-doença é destinado às seguradas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento. A concessão dispensa carência e exige apenas a comprovação da incapacidade com documentos médicos e a manutenção da qualidade de segurada no INSS.
Nos casos em que a incapacidade é total e definitiva, a paciente pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício também não exige carência e depende de avaliação pericial do INSS. Para quem não contribui para a Previdência, é possível requerer o BPC, desde que haja impedimento de longo prazo e vulnerabilidade econômica comprovada.
O pedido dos benefícios deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. São exigidos documentos pessoais, comprovante de vínculo previdenciário e laudos médicos. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou por via judicial.
Outros direitos garantidos às pacientes com neoplasia maligna incluem o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, tratamento fora do município, saque do FGTS e isenção do imposto de renda sobre salários e aposentadorias. Segundo Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, essas medidas visam proteger a dignidade e a estabilidade financeira das pacientes durante o tratamento prolongado.
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