A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) anunciou o início do período de defeso para oito espécies de pescado no Amazonas a partir de sexta-feira, 15 de novembro, seguindo até 15 de março de 2025. Nesse período, a pesca e a comercialização de aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu estão proibidas, a menos que haja comprovação de que o pescado foi capturado e armazenado antes da restrição.
Declaração de Estoque
Empresas que possuem estoque dessas espécies devem apresentar uma declaração formal até o segundo dia útil do período de defeso, ou seja, até o dia 19 de novembro de 2024. A declaração deve ser submetida ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para as espécies caparari e surubim, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as demais, conforme a Resolução nº 21/2015 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).
Defeso de outras espécies
Outras espécies também estão em regime de proteção. A pesca do pirarucu é permitida apenas em áreas manejadas, com autorização do Ibama, seguindo rigorosas normas de quantidade e procedência. A captura de pirarucu ocorre de 1º de junho a 30 de novembro, exceto fora das áreas específicas de manejo.
Já o tambaqui está em defeso desde 1º de outubro de 2024, com proteção até 31 de março de 2025, seguindo as diretrizes ambientais estaduais.
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(Foto de capa: Divulgação SEPROR)
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