Pix poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027

Pix poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027

O Banco Central (BC) aprovou novas regras para o funcionamento do Pix, com mudanças que ampliam as possibilidades de uso do sistema e reforçam os mecanismos de segurança. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em setembro.

Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização do Pix Automático em contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, clientes poderão autorizar pagamentos recorrentes por meio da ferramenta.

A medida amplia as opções para usuários de contas-salário, mantendo as restrições já previstas para recebimentos, transferências e outras modalidades de pagamento pelo Pix.

Regras para cobrança híbrida

O novo regulamento também estabelece regras específicas para a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

O objetivo é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. Quando o Pix Cobrança for pago, por exemplo, a instituição deverá cancelar o boleto correspondente. A mesma lógica será aplicada no sentido inverso, quando o boleto for quitado.

A norma também define responsabilidades para as instituições participantes em casos de falhas operacionais.

Reforço na segurança do Pix

As mudanças aprovadas pelo Banco Central incluem ainda medidas para aumentar a segurança do sistema e aprimorar o combate a fraudes.

Entre as novas regras está o aperfeiçoamento do registro de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Os usuários deverão ser comunicados quando houver uma marcação, com informações sobre a data do registro e a possibilidade de revisão.

Caso a análise posterior não confirme elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

O participante responsável pelo registro da suspeita também passa a responder formalmente pela marcação e por seu eventual cancelamento.

Mudanças para instituições participantes

O regulamento prevê ainda ajustes nas regras de participação no Pix. O Banco Central poderá dispensar a participação obrigatória de determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características do público atendido ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Também foram atualizados procedimentos relacionados à adesão e permanência das instituições, incluindo situações de informações falsas ou omissões relevantes, liquidação extrajudicial, exclusão do arranjo e saída ordenada de participantes.

Segundo o Banco Central, as alterações acompanham a evolução do sistema de pagamentos instantâneos e buscam ampliar a segurança, a eficiência e a confiabilidade do Pix.

“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários”, afirmou Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Foto: Divulgação/BC

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