PL de Roberto Cidade estabelece diretrizes para o uso de biogás e biometano no AM

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Avançando nas comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 181/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), propõe diretrizes gerais para a promoção do uso de biogás e biometano no estado. Essa iniciativa visa otimizar o aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes de atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícolas.

O Amazonas, apesar de sua abundância de recursos naturais, enfrenta desafios relacionados à matriz energética, historicamente dependente de fontes não-renováveis. O uso do biogás e do biometano surge como uma oportunidade para diversificar essa matriz, promovendo uma transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis. Ao incentivar e apoiar a cadeia produtiva desses gases, o governo estadual pode estimular a criação de empregos, o aumento da renda e o desenvolvimento de novos empreendimentos no estado.

Os objetivos do uso do biogás e do biometano incluem:

  1. Incrementar a participação na matriz energética: O PL visa aumentar a presença desses gases na matriz energética do Amazonas, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais.
  2. Promover o desenvolvimento tecnológico: O projeto busca estimular o desenvolvimento de tecnologias voltadas à produção de biogás e biometano, com foco no uso racional e na proteção dos recursos ambientais.
  3. Estabelecer regras e instrumentos de organização: Para fortalecer a cadeia produtiva desses gases, o PL propõe a criação de regras e instrumentos que facilitem sua implementação.
  4. Incentivar, fiscalizar e apoiar a cadeia produtiva: O governo estadual deve oferecer incentivos, fiscalização e apoio para garantir o sucesso da produção e uso de biogás e biometano.

Além de impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor energético, o uso desses gases também contribui significativamente para a preservação do meio ambiente. O PL reconhece essa importância e busca alinhar o progresso econômico com a sustentabilidade ambiental.

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